JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O COMUS - Conselho Municipal de Saúde, de acordo com os termos da Lei Municipal n° 144 de 17 de dezembro de 1991, terá a seguinte composição:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL E ESTADUAL:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Dr. Márcio Rios de Medeiros
Suplente: Dr. Cláudio da Rocha Toia
- Angela de Lima Sant’ana
Suplente: Clarice Maria de Campos Larcher
b) Representantes do Sistema Único de Saúde - SUS:
- Dr. Fernando Jorge Seiffert Simões
Suplente: Srª. Dercy de Fátima Andolfo
II - DOS REPRESENTANTES DE SERVIÇOS E DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:
a) Representantes dos serviços de Saúde Filantrópicos:
- Irmã Edi Maciel Soares
Suplente: Adelino Seodeler da Costa
b) Representantes das Entidades de Trabalhadores de Saúde:
- Leila Izabel Paulino Ferreira - Secretária
Suplente: Marciano Pereira Rocha
- Rosana Maria Damaso Fachini
Suplente: Maria Aparecida Reis Barbosa
- Maria Inês Guidolin Marques de Mendonça
Suplente: Brás Custódio
- Maria Tereza Miranda da Silva
Suplente: Shiroma Benkert
III - DOS USUÁRIOS:
a) Representantes das Associações e Sociedades Amigos de Bairros:
a.1-Região Sul:
- Vania Maria Leite
Suplente: Julia Francisca dos Reis
a.2 - Região Norte:
- Edilson Rodrigues Pinto
Suplente: Sonia Maltar Majoros
b) Representantes das Associações de Portadores de Deficiência e Patologia:
- Srª. Mariângela Alves Correia Camargo
Suplente: Madalena MariaFachini - Vice Presidente
c) - Representantes das Associações dos Aposentados e Pensionistas:
- Dona Vera Welzi
d) Representantes dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores:
- Sr. Jorge Leite Faria
Suplente: Sr. Antonio Carlos da Silveira Monteiro
e) Representantes do Clube da Mulher:
- Dayse Fajardo Maranha Bittar - Presidente
Suplente: Maria Clébia Ivo mazzieiro
f) Representantes dos Conselhos Gestores de Unidade de Saúde:
- Srª. Rosa Maria Germano
- Sr. Mário Penteado
- Sr. Carlos Roberto Barbosa
- Wilton Germano Ferreira
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.