REVOGADO PELO DECRETO Nº 77/2001

 

DECRETO Nº 40, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,

 

Considerando que o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a necessidade de renovação anual da composição da Comissão Permanente de Licitação;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, para processar e julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, que será composta por 8 (oito) membros, e suas decisões deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim composta:

 

I - Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Jair Antonio de Souza, Secretário Municipal de Administração, portador do RG 8.707.860;

 

IV - Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, RG. 6.998.979

 

V - Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

VI - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;

 

VII - Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718; e

 

VIII - Joaquim Leandro de Souza Barros, Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, RG. nº 11.560.348-MG.

 

Artigo 2º A Secretaria de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45/00, de 16 de março de 2000.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.