ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das suas atribuições legais e,
Considerando
que o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto
atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a
necessidade de renovação anual da composição da Comissão Permanente de
Licitação;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme dispõe o
artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela
Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, para processar e julgar a habilitação
preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e
as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as
modalidades, que será composta por 8 (oito) membros, e suas decisões deverão
ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim
composta:
I - Roberto Leite de Melo,
Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990, que exercerá a
Presidência da Comissão;
II - Cassiano Ricardo Silva de
Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. nº
22.980.137-7, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;
III - Jair Antonio de Souza,
Secretário Municipal de Administração, portador do RG 8.707.860;
IV - Márcia Palhares Belizário,
Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração,
RG. 6.998.979
V - Eugênio Ferri Guimarães,
Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da Fazenda, RG nº 267.831.0, que
substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;
VI - Ana Cláudia Ribeiro dos
Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria de
Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;
VII - Gilson Mendes de Souza,
Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718; e
VIII - Joaquim Leandro de Souza
Barros, Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais, da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, RG. nº 11.560.348-MG.
Artigo 2º A
Secretaria de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45/00, de 16 de março de 2000.
Caraguatatuba, 14 de março de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.