DECRETO N° 402,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
"NOMEIA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 01/15 DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE
MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. - CASA DE SAÚDE STELLA MARIS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei,
DECRETA:
Art. 1º O novo Convênio nº 01/2015, firmado entre o
Município de Caraguatatuba e a Casa de Saúde Stella Maris, com vigência a
partir de 28 de outubro de 2015, terá gestão exclusiva da Secretaria Municipal
de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento e Avaliação – CAA, com as
atribuições previstas na cláusula vigésima do referido ajuste.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA de
que trata o artigo anterior será composta dos seguintes membros:
I –
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:
Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063
Suplente:
Lívia Raikov – matrícula 11.074
Titular:
Adriano Fernandes Gazalli – matrícula 6.932
Suplente:
Josenildo de Jesus Silva – matrícula 3.177
II –
Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:
Titular:
Maria Isabel Rodrigues
Suplente: Irmã
Maria Neusa Sudário dos Santos
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde: (Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Titular:
Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063(Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Suplente: Lívia Raikov –
matrícula 11.074(Redação dada pela Lei
nº 553/2016)
Titular: Érica de Cássia Perroni – matrícula 5.657(Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Suplente: Josenildo de Jesus Silva – matrícula
3.177(Redação dada pela Lei nº 553/2016)
II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Titular: Maria Isabel Rodrigues(Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos(Redação dada pela Lei nº 553/2016)
Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento
e Avaliação de que trata o caput
poderá requisitar assessoria externa especializada. (Redação
dada pela Lei nº 553/2016)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2015, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 233, de 09 de fevereiro de 2015.
Caraguatatuba,
23 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.