REVOGADO PELO DECRETO 402/2015.

 

DECRETO N.º 233, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – IPMMI.

 

Texto para Impressão.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico-hospitalar da população,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população,

 

CONSIDERANDO, a necessidade do Município em acompanhar e prestar contas dos recursos repassados ao Instituto, nos moldes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, face às novas regras instituídas,

 

CONSIDERANDO, por fim, o acordo firmado com o mesmo no interesse da Administração Municipal em restabelecer os serviços de saúde e promover melhorias na qualidade da prestação dos mesmos, com ênfase na humanização do atendimento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras Inês Aparecida dos Santos Gomes, matrícula n. 9221, Secretária-Adjunta da Secretaria da Fazenda e Denise dos Santos Passarelli, matrícula n. 9176, Assessora de Gabinete do Prefeito, para acompanhamento e aprovação das prestações de Contas do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, mantenedor da Casa de Saúde Stella Maris.

 

§ 1º As servidoras ora nomeadas terão como atribuição:

 

I - receber, analisar e aprovar documentos pertinentes ao repasse de recursos destinados ao Instituto por intermédio do Termo de Repasse de Contribuição , bem como Termo de Convenio atualmente existentes;

 

II - analisar e aprovar as respectivas prestações de contas mensais e anual de cada termo;

 

III - requisitar documentos indispensáveis ao cumprimento de sua missão;

 

IV - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa e financeira necessárias ao regular funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante apresentação de propostas de solução, e

 

V - praticar outros atos que se façam necessários à consecução das finalidades do presente decreto, em especial para manutenção dos Serviços de Saúde na unidade hospitalar.

 

§ 2º O Procurador da área da saúde auxiliará a Comissão, acompanhando todos os atos pertinentes, bem como emitindo parecer, quando necessário.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do servidor Fábio de Souza Cabral, matrícula n. 14.284, dará todo o suporte necessário, permitindo o acesso a todos os documentos necessários para o bom e fiel cumprimento das atribuições definidas neste decreto

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 9 de fevereiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.