REVOGADO
PELO DECRETO 402/2015.
DECRETO N.º 233, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDORES PARA
ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE
MARIA IMACULADA – IPMMI.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização
instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento
médico-hospitalar da população,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à
saúde da população,
CONSIDERANDO, a necessidade do Município em acompanhar e prestar contas
dos recursos repassados ao Instituto, nos moldes do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, face às novas regras instituídas,
CONSIDERANDO, por fim, o acordo firmado com o mesmo no interesse da
Administração Municipal em restabelecer os serviços de saúde e promover
melhorias na qualidade da prestação dos mesmos, com ênfase na humanização do
atendimento,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as servidoras Inês Aparecida dos Santos Gomes, matrícula n. 9221,
Secretária-Adjunta da Secretaria da Fazenda e Denise dos Santos Passarelli, matrícula
n. 9176, Assessora de Gabinete do Prefeito, para acompanhamento e aprovação das
prestações de Contas do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada,
mantenedor da Casa de Saúde Stella Maris.
§ 1º As servidoras ora nomeadas terão como atribuição:
I - receber, analisar e aprovar documentos pertinentes ao
repasse de recursos destinados ao Instituto por intermédio do Termo de Repasse
de Contribuição , bem como Termo de Convenio atualmente
existentes;
II - analisar e aprovar as respectivas prestações de contas
mensais e anual de cada termo;
III - requisitar documentos indispensáveis ao cumprimento
de sua missão;
IV - verificar quais as medidas de ordem técnica,
administrativa e financeira necessárias ao regular funcionamento da entidade,
se necessário for, inclusive mediante apresentação de propostas de solução, e
V - praticar outros atos que se façam necessários à
consecução das finalidades do presente decreto, em especial para manutenção dos
Serviços de Saúde na unidade hospitalar.
§ 2º O Procurador da área da saúde auxiliará a Comissão,
acompanhando todos os atos pertinentes, bem como emitindo parecer, quando
necessário.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do
servidor Fábio de Souza Cabral,
matrícula n. 14.284, dará todo o suporte necessário, permitindo o acesso a
todos os documentos necessários para o bom e fiel cumprimento das atribuições
definidas neste decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os seus
efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 9 de fevereiro de
2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.