DECRETO N° 402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

"NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 01/15 DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. - CASA DE SAÚDE STELLA MARIS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O novo Convênio nº 01/2015, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Casa de Saúde Stella Maris, com vigência a partir de 28 de outubro de 2015, terá gestão exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento e Avaliação – CAA, com as atribuições previstas na cláusula vigésima do referido ajuste.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063

 

Suplente: Lívia Raikov – matrícula 11.074

 

Titular: Adriano Fernandes Gazalli – matrícula 6.932

 

Suplente: Josenildo de Jesus Silva – matrícula 3.177

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Maria Isabel Rodrigues

 

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Titular:  Alexandra Maria Fonseca do Nascimento – matrícula 10.063(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Suplente: Lívia Raikov – matrícula 11.074(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Titular: Érica de Cássia Perroni – matrícula 5.657(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Suplente: Josenildo de Jesus Silva – matrícula 3.177(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Titular: Maria Isabel Rodrigues(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos(Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada. (Redação dada pela Lei nº 553/2016)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 233, de 09 de fevereiro de 2015.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 2015.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.