DECRETO Nº 404, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 4.900.000,00 (quatro
milhões e novecentos mil) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
343-10.03.12.361.0034.2.049.3.3.90.39 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.900.000,00 |
TOTAL |
4.900.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
41-03.01.04.121.0009.2.019.3.1.90.11 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
250.000,00 |
161-07.01.15.451.0017.2.028.3.1.90.11 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
330-10.03.12.361.0034.2.049.3.1.90.04 Contratação
por tempo determinado |
01 |
500.000,00 |
344-10.03.12.361.0034.2.049.3.3.90.46 Auxílio
alimentação |
01 |
2.500.000,00 |
383–10.06.12.365.0039.2.060.3.1.90.11 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
1.500.000,00 |
TOTAL |
4.900.000,00 |
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de
2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.