DECRETO Nº 404, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

343-10.03.12.361.0034.2.049.3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.900.000,00

TOTAL

4.900.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

41-03.01.04.121.0009.2.019.3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

250.000,00

161-07.01.15.451.0017.2.028.3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

150.000,00

330-10.03.12.361.0034.2.049.3.1.90.04

Contratação por tempo determinado

01

500.000,00

344-10.03.12.361.0034.2.049.3.3.90.46

Auxílio alimentação

01

2.500.000,00

383–10.06.12.365.0039.2.060.3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

1.500.000,00

TOTAL

4.900.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.