LEI N° 2.261, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1°  O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 500.463.647,33 (quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) para a Administração Direta e R$ 39.400.500,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 539.864.147,33 (quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), contra uma fixação da despesa em R$ 500.463.647,33 (quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para Contingências, R$ 39.400.500,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 539.864.147,33 ( quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

RECEITAS CORRENTES

526.973.443,66

  RECEITA TRIBUTARIA

108.722.433,25

  RECEITA DE CONTRIBUICOES

25.165.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL

12.508.706,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

350.072.370,96

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.504.933,45

RECEITAS DE CAPITAL

18.666.957,67

  TRANSFERENCIA DE CAPITAL

18.666.957,67

RECEITA INTRAORCAMENTARIA

19.526.500,00

RECEITA BRUTA

565.166.901,33

DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE

- 25.302.754,00

TOTAL DA RECEITA

539.864.147,33

 

 

Art. 3°  A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

1.           CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

GABINETE DO PREFEITO

3.060.500,00

02

SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

7.407.000,00

03

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.555.500,00

04

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

26.389.750,00

05

SEC. MUNIC. DE FAZENDA

14.715.000,00

06

SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

25.432.000,00

07

SEC. MUNIC. DE URBANISMO

6.854.000,00

08

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

4.336.700,00

09

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

59.389.311.69


10

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

177.835.038,67


11

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

6.897.939,00

12

SEC. MUNIC. DE TURISMO

3.914.750,00

13

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA

19.640.950,96

14

SEC. MUNIC. DE SAÚDE

103.383.881,10

15

SEC. MUNIC. DE GOVERNO

515.400,00

16

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO

1.518.050,00

17

SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

8.847.000,00

18

SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

9.184.948,00

19

SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.512.800,00

20

CÂMARA MUNICIPAL

13.073.127,91

 

TOTAL

497.463.647,33

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

TOTAL

500.463.647,33

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

 

21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

34.000.000,00

22

FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA

5.400.500,00

 

TOTAL

39.400.500,00

 

 

 

TOTAL

 

539.864.147,33

 

 

 

2.           CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

 

Funções

R$

01

LEGISLATIVO

13.068.126,09

04

ADMINISTRAÇÃO

63.663.598,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

246.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

21.146.950,96

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

34.000.000,00

10

SAÚDE

103.383.881,10

12

EDUCAÇÃO

177.900.038,67

13

CULTURA

5.335.500,00

15

URBANISMO

97.489.311,69

16

HABITAÇÃO

348.850,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

4.306.700,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

625.500,00

20

AGRICULTURA

30.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.914.750,00

27

DESPORTO E LAZER

6.897.939,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

4.507.001,82

 

SUBTOTAL

536.864.147,33

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

                                                                           TOTAL

539.864.147,33

 

 

3.           CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

031

AÇÃO LEGISLATIVA

13.068.126,09

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2.930.000,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

131.945.348,00

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

10.213.000,00

126

TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

625.500,00

181

POLICIAMENTO

162.000,00

182

DEFESA CIVIL

84.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

1.502.500,00

242

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.500,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

36.500,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

7.133.200,96

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

36.717.000,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

10.034.830,24

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

28.608.300,86

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

3.657.250,00

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

200.000,00

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.628.000,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

16.314.500,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

92.599.949,32

363

ENSINO PROFISSIONAL

65.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

1.350.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

56.031.285,35

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.142.804,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

5.335.500,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

30.084.000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

67.405.311,69

482

HABITAÇÃO URBANA

348.850,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

2.034.100,00

542

CONTROLE AMBIENTAL

254.100,00

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

30.000,00

695

TURISMO

3.914.750,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

6.897.939,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

2.902.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.605.001,82

 

SUBTOTAL

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA

3.000.000,00

 

TOTAL GERAL

539.864.147,33

 

 

4.           CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

 

PROGRAMA

0001

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

13.068.126,09

0002

OPERAÇÕES ESPECIAIS

5.001,82

0003

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.038.500,00

0004

OUVIDORIA MUNICIPAL

4.000,00

0006

MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

18.000,00

0007

APOIO A COMDEC

84.000,00

0008

SUPORTE JURÍDICO

7.407.000,00

0009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.930.000,00

0010

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

26.374.750,00

0011

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

10.213.000,00

0012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

2.200.000,00

0014

INFRA-ESTRUTURA

26.130.000,00

0015

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

2.000,00

0017

OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB

3.460.500,00

0020

VIVEIRO MUNICIPAL

1.691.500,00

0024

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO

8.601.000,00

0027

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

18.000,00

0030

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA

58.804.311,69

0031

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

585.000,00

0032

APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO

10.420.000,00

0033

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

16.291.000,00

0034

APOIO AO EDUCANDO

28.557.949,32

0035

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

64.042.000,00

0036

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA

7.851.000,00

0037

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE

7.000,00

0038

APOIO AO UNIVERSITÁRIO

1.350.000,00

0039

APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

13.361.018,00

0040

APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES

34.812.267,35

0041

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

1.142.804,00

0042

APOIO AO TURISMO

1.749.750,00

0043

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

5.307.939,00

0044

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA

1.452.500,00

0045

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC

12.213.000,00

0048

SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

2.902.000,00

0049

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.600.000,00

0058

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU

70.955.330,24

0062

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

17.380.000,00

0063

DIFUSÃO CULTURAL

1.520.000,00

0064

MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS

2.165.000,00

0065

PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL

630.000,00

0069

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

234.750,00

0072

MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS

2.120.500,00

0073

PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

997.920,00

0074

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA

36.500,00

0077

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

3.338.500,00

0078

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

2.697.951,52

0079

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

65.000,00

0080

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

1.065.000,00

0083

INVESTIMENTO EM SAÚDE

3.000,00

0084

SAÚDE ASSISTENCIAL

28.608.300,86

0085

APOIO AO COMUS

10.000,00

0086

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV

515.400,00

0087

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAB

1.171.200,00

0088

RESERVA LEGAL – RPPS

16.620.000,00

0099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

0101

JOGOS REGIONAIS

4.000,00

0102

ESPORTES INCENTIVADOS

62.500,00

0104

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

625.500,00

0105

SISTEMAS DE MONITORAMENTO

162.000,00

0110

APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

1.502.500,00

0111

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

346.850,00

0112

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI

7.678.948,00

0120

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

112.000,00

0129

JOGOS REGIONAIS DO IDOSO

71.000,00

0130

IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO

493.500,00

0131

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP

2.018.500,00

0132

GESTÃO AMBIENTAL

22.600,00

0133

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

254.100,00

0134

CURSOS E CAPACITAÇÕES

7.000,00

0135

MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA

8.000,00

0136

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

30.000,00

0137

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS

18.000,00

0138

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

23.500,00

0140

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

1.512.800,00

0141

COLETA DE RECICLÁVEIS

190.000,00

0142

PROGRAMA MAIS MÉDICOS

150.000,00

0143

APOIO AO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD

3.500,00

0144

GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

80.829,44

0145

MEDICAMENTOS

3.657.250,00

 

TOTAL GERAL 

539.864.147,33

 

 

5.           POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

459.071.687,94

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

228.602.605,69

3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

230.467.082,25

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

61.172.459,39

4.4.00.00 – Investimentos

57.151.959,39

4.5.00.00 – Inversões Financeiras

320.500,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

3.700.000,00

7.7.77.00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

16.620.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL

539.864.147,33

 

Art. 4°  O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.240/2015 de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos na receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.240/2015, de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2293/2016)

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º  O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2016, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único.  O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6°  Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2016, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2014-2017 e na Lei 2.240/2015 de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.

 

Art. 10.  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original pulicado e arquivo na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.