DECRETO Nº 41, DE 14 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110

Aquisição de Imóveis............................................................................. 350.000,00

 

07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.06 - 115

Ampliação da Rede de Iluminação Pública.................................................. 270.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... 20.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.94.00 - 191

Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 15.000,00

 

11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236

Subvenções Sociais............................................................................... 200.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... 35.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 890.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto parte, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação orçamentária no montante de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e, parte, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação, originado pela transferência de recursos financeiros recebidos à título de doação para elaboração, implementação, execução e fiscalização do Programa KIDSMART, desenvolvido pela Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - OMEP, a saber:

 

REDUÇÃO:

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.02 - 108

Construção do Portal dos Bairros e de Caraguá.......................................... 100.000,00

 

07.01 - 06.181.08.1.002 - 4.4.90.51.03 - 111

Construção do Distrito Policial................................................................. 100.000,00

 

07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112

Construção de Centros de Convivência..................................................... 290.000,00

 

07.01 - 08.244.04.2.024 - 4.4.90.61.01 - 113

Aquisição de Imóveis.............................................................................. 50.000,00

 

07.01 - 23.695.04.1.008 - 4.4.90.51.12 - 121

Ancoradouros e Embarcações................................................................. 150.000,00

 

Excesso de arrecadação........................................................................ 200.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 890.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.