JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110
Aquisição de Imóveis............................................................................. 350.000,00
07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.06 - 115
Ampliação da Rede de Iluminação Pública.................................................. 270.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... 20.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.94.00 - 191
Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 15.000,00
11.05 - 12.365.04.2.018 - 3.3.50.43.00 - 236
Subvenções Sociais............................................................................... 200.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... 35.000,00
TOTAL................................................................................................ 890.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto parte, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação orçamentária no montante de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e, parte, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação, originado pela transferência de recursos financeiros recebidos à título de doação para elaboração, implementação, execução e fiscalização do Programa KIDSMART, desenvolvido pela Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - OMEP, a saber:
REDUÇÃO:
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.02 - 108
Construção do Portal dos Bairros e de Caraguá.......................................... 100.000,00
07.01 - 06.181.08.1.002 - 4.4.90.51.03 - 111
Construção do Distrito Policial................................................................. 100.000,00
07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112
Construção de Centros de Convivência..................................................... 290.000,00
07.01 - 08.244.04.2.024 - 4.4.90.61.01 - 113
Aquisição de Imóveis.............................................................................. 50.000,00
07.01 - 23.695.04.1.008 - 4.4.90.51.12 - 121
Ancoradouros e Embarcações................................................................. 150.000,00
Excesso de arrecadação........................................................................ 200.000,00
TOTAL................................................................................................ 890.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.