REVOGADO PELO DECRETO Nº 607/2017

 

DECRETO Nº 415, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

 

 ”DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;

 

Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, criada pela Lei nº 1700, de 28 de junho de 2009, e alterações decorrentes da Lei 2.136, de 23 de dezembro de 2013;

 

Considerando, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, JOÃO BATISTA AMANDES, RG.15.671.010, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Transito, Segurança e Defesa Civil, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob nº 50/2016, com as atribuições previstas em Lei.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 391, de 08 de dezembro de 2015.

 

 Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.