DECRETO Nº 419, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.306.830,00(quatro milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e trinta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

7-01.01.04.122.0003.2.006.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

6.000,00

62-03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

150.000,00

270-08.01.18.542.0133.2.162.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

43.830,00

261-08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

160.000,00

282-09.01.15.452.0030.2.042.319004

Contratação por tempo determinado

01

400.000,00

339-10.03.12.361.0034.2.049.339030

Material de consumo

01

100.000,00

600–16.01.16.482.0111.2.226.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

900.000,00

607-14.01.10.302.0084.2.130.335041

Contribuições

01

912.000,00

617-14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.500.000,00

657-15.01.04.122.0086.2.137.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

22.000,00

761-19.01.04.122.0140.2.240.339030

Material de consumo

01

15.000,00

765-19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

98.000,00

TOTAL

4.306.830,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

11-01.01.04.122.0003.2.008.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

6.000,00

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

51-03.01.04.121.0009.2.021.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

50.000,00

56-03.01.19.126.0104.1.143.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

80-04.01.04.122.0010.2.022.319004

Contratação por tempo determinado

01

135.000,00

214-08.01.18.541.0020.2.184.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

252-08.01.18.541.0132.2.188.339039
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

9.000,00

256-08.01.18.541.0141.2.207.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

9.830,00

259-08.01.18.541.0141.2.243.333039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

160.000,00

262-08.01.18.541.0141.2.244.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

294-09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

571-14.01.10.122.0058.2.071.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

912.000,00

585-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.400.000,00

TOTAL

4.306.830,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.