ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que o artigo 20, inciso XVI do Decreto
Municipal 152/10, que aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural
de Caraguatatuba - FUNDACC, com base na Lei Municipal
nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, prevê que ao Diretor Cultural compete,
dentre outras atribuições, substituir o Presidente quando houver determinação
para isto;
Considerando,
mais, que o artigo 13 do Decreto Municipal
152/10, que aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC, com base na Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro
de 2010, prevê que o Presidente da FUNDACC será substituído, nas ausências
eventuais, pelo Diretor de Cultura ou outro Diretor, havendo determinação para
isto;
Considerando,
finalmente, a necessidade de substituição temporária da Presidência da FUNDACC;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
determinada a substituição da Presidência da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC, a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de janeiro de
2011, sendo designada para o cargo de Presidente da FUNDACC, no período
mencionado, a Sra. MARIA DO CARMO CUNHA FERREIRA, brasileira, portadora do RG
nº. 3.940.481-X, inscrita no CPF sob nº 041.466.218-01, matrícula funcional nº
175, ocupante do cargo de Diretora Cultural da FUNDACC.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2011, devendo ser publicado no órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 01/09,
de 1º de janeiro de 2009.
Caraguatatuba, 07 de janeiro
de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.