GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
2. - OBRAS E ME LHORAMENTOS PÚBLICOS
2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0.9.4 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 218 - Aquisição de Lâmpadas,
Fios, Óleo Diesel e Outras.
Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORAENTOS PÚBLICOS
2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.0.0.3.9.4. - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 221 - Iluminação Fluorescente e
Ornamental.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.