DECRETO Nº 42, DE 28 DE setembro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

2. - OBRAS E ME LHORAMENTOS PÚBLICOS

2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0.9.4 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 218 - Aquisição de Lâmpadas, Fios, Óleo Diesel e Outras.

 

Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte verba:

 

2. - OBRAS E MELHORAENTOS PÚBLICOS

2.8.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.0.0.3.9.4. - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 221 - Iluminação Fluorescente e Ornamental.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.