ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.02-03.07.0212-03-3132 - Ficha nº 018
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00
2.11.-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
2.12.08.41.1852-17-3120 - Ficha nº 102
Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00
2.12-08.41.1902-18-3120 - Ficha nº 109
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 50.000,00
2.12-08.42.1882-19-4120 - Ficha nº 113
Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 300.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 840.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
2.02-03.07.0212-03 -3111 - Ficha nº 015
Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 40.000,00
2.11-13.75.4282-16-3231 - Ficha nº 096
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 300.000,00
2.12-08.42.4272-20-3120 - Ficha nº 121
Material de Consumo ....................................................................... R$ 300.000,00
2.12-08.41.1852-17-3231 - Ficha nº 139
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 200.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 840.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.