DECRETO Nº 42, DE 15 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.02-03.07.0212-03-3132 - Ficha nº 018

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00

 

2.11.-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00

 

2.12.08.41.1852-17-3120 - Ficha nº 102

Material de Consumo ....................................................................... R$ 100.000,00

 

2.12-08.41.1902-18-3120 - Ficha nº 109

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 50.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-4120 - Ficha nº 113

Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 300.000,00

 

SOMA ........................................................................................... R$ 840.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.02-03.07.0212-03 -3111 - Ficha nº 015

Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 40.000,00

 

2.11-13.75.4282-16-3231 - Ficha nº 096

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 300.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3120 - Ficha nº 121

Material de Consumo ....................................................................... R$ 300.000,00

 

2.12-08.41.1852-17-3231 - Ficha nº 139

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 200.000,00

 

SOMA ........................................................................................... R$ 840.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.