DECRETO Nº 425, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Fica desdobrada,
como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.240
de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei
Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual –
LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante
especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
605–14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras
e instalações |
05 |
1.000,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
605 - 14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras
e instalações |
05 |
900,00 |
XXX –14.01.10.122.0083.1.080.449051 Obras
e instalações |
05 |
100,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
Art.
2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$
53.538.250,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e trinta e oito mil,
duzentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
52-03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
121-05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
3.000.000,00 |
141-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras
e instalações |
01 |
25.783.000,00 |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras
e instalações |
01 |
11.360.000,00 |
282-09.01.15.452.0030.2.042.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
450.000,00 |
294-09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.000.000,00 |
339-10.03.12.361.0034.2.049.339030 Material
de consumo |
01 |
450.000,00 |
328-10.03.12.361.0034.1.023.449051 Obras
e instalações |
01 |
5.571.000,00 |
343-10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
395-10.06.12.365.0039.2.060.449051 Obras
e instalações |
01 |
29.250,00 |
410-10.07.12.365.0040.2.061.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
28.000,00 |
510-13.02.08.244.0077.2.216.335043 Subvenções
sociais |
01 |
750.000,00 |
591-14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material
de consumo |
05 |
1.000.000,00 |
733-18.01.04.122.0112.2.172.339030 Material
de consumo |
01 |
30.000,00 |
740-18.01.08.241.0110.2.124.335043 Subvenções
sociais |
01 |
550.000,00 |
752-19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
330.000,00 |
XXX –14.01.10.122.0083.1.080.449051 Obras
e instalações |
05 |
667.000,00 |
TOTAL |
53.538.250,00 |
Art.
4º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
56-03.01.19.126.0104.1.143.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
308-10.01.12.122.0032.2.047.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
28.000,00 |
330-10.03.12.361.0034.2.049.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
450.000,00 |
344-10.03.12.361.0034.2.049.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
500.000,00 |
602-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
1.000.000,00 |
720-18.01.04.122.0112.2.157.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
736-18.01.04.122.0112.2.173.335041 Contribuições |
01 |
550.000,00 |
SUBTOTAL |
2.598.000,00 |
|
Superávit |
01 |
50.273.250,00 |
Superávit |
05 |
667.000,00 |
TOTAL |
53.538.250,00 |
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 05 de fevereiro de
2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.