DECRETO Nº 425, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

605–14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

1.000,00

TOTAL

1.000,00

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

605 - 14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

900,00

XXX –14.01.10.122.0083.1.080.449051

Obras e instalações

05

100,00

TOTAL

1.000,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 53.538.250,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

52-03.01.04.121.0009.2.021.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

121-05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

3.000.000,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

25.783.000,00

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

11.360.000,00

282-09.01.15.452.0030.2.042.319004

Contratação por tempo determinado

01

450.000,00

294-09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.000.000,00

339-10.03.12.361.0034.2.049.339030

Material de consumo

01

450.000,00

328-10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

5.571.000,00

343-10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

395-10.06.12.365.0039.2.060.449051

Obras e instalações

01

29.250,00

410-10.07.12.365.0040.2.061.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

28.000,00

510-13.02.08.244.0077.2.216.335043

Subvenções sociais

01

750.000,00

591-14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

05

1.000.000,00

733-18.01.04.122.0112.2.172.339030

Material de consumo

01

30.000,00

740-18.01.08.241.0110.2.124.335043

Subvenções sociais

01

550.000,00

752-19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

330.000,00

XXX –14.01.10.122.0083.1.080.449051

Obras e instalações

05

667.000,00

TOTAL

53.538.250,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

56-03.01.19.126.0104.1.143.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

308-10.01.12.122.0032.2.047.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

28.000,00

330-10.03.12.361.0034.2.049.319004

Contratação por tempo determinado

01

450.000,00

344-10.03.12.361.0034.2.049.339046

Auxílio alimentação

01

500.000,00

602-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

1.000.000,00

720-18.01.04.122.0112.2.157.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

736-18.01.04.122.0112.2.173.335041

Contribuições

01

550.000,00

SUBTOTAL

2.598.000,00

Superávit

 

01

50.273.250,00

Superávit

 

05

667.000,00

TOTAL

53.538.250,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.