DECRETO Nº 431, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 172/2016 - Demanda de Alunos, da Secretaria Municipal de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Prof. Jorge Passos”, criada e oficializada pela Lei Municipal nº 616/1997 e Decreto Municipal nº 198/2000, e denominada pelo Decreto Municipal nº 52/2001, localizada na Rua Oziel Egidio de Faria, s/nº, Bairro Jaraguazinho.

 

Art. 2º Fica extinta a EMEI/EMEF – Escola Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental “Poço da Anta”, criada pela Lei Municipal nº 612/1997 e denominada pelo Decreto Municipal nº 218/1999, localizada na Estrada do Poço da Anta, nº 525, Bairro Poço da Anta.

 

Art. 3º Fica extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein”, criada pelo Decreto Municipal nº 176/2003, localizada na Rua Jacupiranga, nº 155, Bairro Travessão.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais à implementação deste Decreto.

 

Parágrafo Único - Ficam ratificados os atos que geraram a transferência dos alunos da EMEI “Prof. Jorge Passos” para o CEI/EMEI “Profª Maria Onicie Dias Pereira”; dos alunos da EMEI/EMEF Poço da Anta para a EMEI/EMEF “Prof. João Benedito Marcondes”; e dos alunos da EMEI “Profª Regina Célia Santos Chapira Blaustein  para o CEI/EMEI Leonor Mendes de Barros.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.