DECRETO Nº 431,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município,
e,
CONSIDERANDO
o memorando nº 172/2016 - Demanda de Alunos, da Secretaria Municipal de
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação
Infantil “Prof. Jorge Passos”, criada e oficializada pela Lei Municipal nº 616/1997 e Decreto
Municipal nº 198/2000, e denominada pelo Decreto
Municipal nº 52/2001, localizada na Rua Oziel Egidio de Faria, s/nº, Bairro Jaraguazinho.
Art. 2º Fica
extinta a EMEI/EMEF – Escola Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal
de Ensino Fundamental “Poço da Anta”, criada pela Lei
Municipal nº 612/1997 e denominada pelo Decreto
Municipal nº 218/1999, localizada na Estrada do Poço da Anta, nº 525,
Bairro Poço da Anta.
Art. 3º Fica
extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Profª
Regina Célia Santos Chapira Blaustein”,
criada pelo Decreto Municipal nº 176/2003,
localizada na Rua Jacupiranga, nº 155, Bairro Travessão.
Art. 4º A
Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas
e operacionais à implementação deste Decreto.
Parágrafo
Único - Ficam ratificados os atos que geraram a transferência dos alunos da
EMEI “Prof. Jorge Passos” para o CEI/EMEI “Profª
Maria Onicie Dias Pereira”; dos alunos da EMEI/EMEF
Poço da Anta para a EMEI/EMEF “Prof. João Benedito Marcondes”; e dos alunos da
EMEI “Profª Regina Célia Santos Chapira
Blaustein para o CEI/EMEI Leonor Mendes de
Barros.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.