GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇIO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.04 - SECÇÃO JUDICIÁRIA
3.1.1.1.0.9 - PESSOAL CIVIL
Ficha 41 - item B - Serviços Extras e
Outras.
Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.9.00 - MERCADO
3.1.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL
Ficha 223 - item A - Vencimento do
Pessoal Efetivo.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.