DECRETO Nº 43, DE 28 DE setembro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRAÇIO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.04 - SECÇÃO JUDICIÁRIA

3.1.1.1.0.9 - PESSOAL CIVIL

Ficha 41 - item B - Serviços Extras e Outras.

 

Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte verba:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.9.00 - MERCADO

3.1.1.1.9.7 - PESSOAL CIVIL

Ficha 223 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.