DECRETO Nº 43, DE 15 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.12-08.42.1881-19-4110 - Ficha nº 112

Ampliação e Construção de Obras Escolares......................................... R$ 415.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.12-08.41.1851-17 -4110 - Ficha nº 098

Ampliação e Construção de Creches................................................... R$ 155.000,00

 

2.12-08.41.1901-18-4110 - Ficha nº 105

Ampliação e Construção de Pré Escola................................................. R$ 260.000,00

 

SOMA............................................................................................ R$ 415.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.