ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.12-08.42.1881-19-4110 - Ficha nº 112
Ampliação e Construção de Obras Escolares......................................... R$ 415.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.12-08.41.1851-17 -4110 - Ficha nº 098
Ampliação e Construção de Creches................................................... R$ 155.000,00
2.12-08.41.1901-18-4110 - Ficha nº 105
Ampliação e Construção de Pré Escola................................................. R$ 260.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 415.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.