REVOGADO PELO DECRETO Nº 614/2017

 

DECRETO Nº 434, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso de suas atribuições legais e à vista da necessidade de enxugamento da máquina administrativa, e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 364, da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Habitação, criada pela Lei Municipal nº 2.136/2013.

 

Art. 2º O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania assumirá as atribuições desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Habitação.

 

§ 1º Ficam extintos os cargos e funções de Secretário Municipal de Habitação, Secretário Adjunto de Habitação, Diretor da Divisão de Programas Habitacionais, Chefe da Seção de Programas Habitacionais e de Chefe da Seção de Projetos e Regularização Fundiária.

 

§ 2º Os cargos de Diretor da Divisão de Projetos e Regularização Fundiária e de Assessor de Apoio Operacional passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.  

 

§ 3º Ficam transferidos os bens móveis e equipamentos da extinta Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança.

 

Parágrafo Único - A estrutura administrativa da Divisão de Defesa Civil, bem como os cargos a ela vinculados passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que assumirá as atribuições desenvolvidas pela Divisão.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá adotar as medidas necessárias visando a adequação do orçamento vigente para atender ao que dispõe este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 2016, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.