REVOGADO PELO DECRETO Nº 614/2017
DECRETO Nº 434, DE
26 DE FEVEREIRO DE 2016.
“ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, no uso de suas atribuições legais e à vista da necessidade
de enxugamento da máquina administrativa, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 364, da Lei
Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Habitação, criada pela Lei
Municipal nº 2.136/2013.
Art. 2º O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania assumirá as atribuições desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Habitação.
§ 1º Ficam extintos os cargos e funções de Secretário Municipal de
Habitação, Secretário Adjunto de Habitação, Diretor da Divisão de Programas
Habitacionais, Chefe da Seção de Programas Habitacionais e de Chefe da Seção de
Projetos e Regularização Fundiária.
§ 2º Os cargos de Diretor da Divisão de Projetos e Regularização
Fundiária e de Assessor de Apoio Operacional passam a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
§ 3º Ficam transferidos os bens móveis e equipamentos da extinta
Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil passa
a denominar-se Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança.
Parágrafo Único - A estrutura administrativa da Divisão de Defesa Civil, bem como os
cargos a ela vinculados passam a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que assumirá as
atribuições desenvolvidas pela Divisão.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá adotar as medidas
necessárias visando a adequação do orçamento vigente para atender ao que dispõe
este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 2016,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.