DECRETO Nº 435, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

64014.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

TOTAL

1.000,00

 

Desdobro

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

640–14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

950,00

XXX –14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

50,00

TOTAL

1.000,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 10.139.700,00 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

62-03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

154.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

940.000,00

145-06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

01

469.000,00

149-06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

114.000,00

150-06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

02

215.000,00

153-06.01.15.451.0014.1.022.449061

Aquisição de imóveis

01

330.000,00

200-08.01.18.122.0131.2.032.339030

Material de consumo

01

15.000,00

201-08.01.18.122.0131.2.032.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

261-08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

151.000,00

281-08.01.20.601.0136.2.208.449052

Equipamentos e material permanente

01

6.500,00

310-10.01.12.122.0032.2.047.449052

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

343–10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

230.000,00

382–10.06.12.365.0039.2.051.449051

Obras e instalações

05

312.000,00

603-14.01.10.301.0083.1.080.449051

Obras e instalações

01

1.502.000,00

609-14.01.10.302.0084.2.130.335043

Subvenções sociais

01

2.637.000,00

738-18.01.04.122.0112.2.173.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.840.000,00

763–19.01.04.122.0140.2.240.449052

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

764-19.01.04.122.0140.2.241.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

41.000,00

XXX –14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

43.200,00

TOTAL

10.139.700,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

136-06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

114.000,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

1.094.000,00

142-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

02

215.000,00

159-07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

2.092.000,00

                 

171-07.01.15.451.0017.2.030.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

203-08.01.18.122.0131.2.033.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

204-08.01.18.122.0131.2.142.339035

Serviços de consultoria

01

16.500,00

207-08.01.18.541.0020.2.038.339035

Serviços de consultoria

01

1.000,00

209-08.01.18.541.0020.2.151.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

2.000,00

210-08.01.18.541.0020.2.151.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

212-08.01.18.541.0020.2.184.339030

Material de consumo

01

1.000,00

217-08.01.18.541.0020.2.205.339030

Material de consumo

01

2.000,00

219-08.01.18.541.0020.2.205.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

220-08.01.18.541.0020.2.205.449052

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

221-08.01.18.541.0027.2.195.339030

Material de consumo

01

1.000,00

222-08.01.18.541.0027.2.195.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

223-08.01.18.541.0027.2.195.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

241-08.01.18.541.0120.2.160.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

242-08.01.18.541.0120.2.160.449052

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

273-08.01.18.542.0133.2.203.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

219.000,00

304-10.01.12.122.0032.2.047.339030

Material de consumo

01

50.000,00

328-10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

200.000,00

393-10.06.12.365.0039.2.060.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

312.000,00

467-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

666–16.01.04.122.0087.2.139.339030

Material de consumo

01

20.000,00

669-16.01.04.122.0087.2.140.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

33.000,00

672-16.01.16.482.0111.2.155.339030

Material de consumo

01

8.000,00

736-18.01.04.122.0112.2.173.335041

Contribuições

01

1.850.000,00

TOTAL

6.469.500,00

Superávit

 

01

3.627.000,00

Excesso de arrecadação

 

02

43.200,00

TOTAL

10.139.700,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de fevereiro de 2016.

 

ANTÎNIO CARLOS DA SILVA

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.