DECRETO Nº 435, DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Fica desdobrada,
como permite o artigo 17º da Lei Municipal
nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e do Artigo
5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento
Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual
de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
64014.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
01 |
1.000,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
Desdobro
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
640–14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
01 |
950,00 |
XXX –14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
02 |
50,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
Art.
2º Se necessário, no
curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$ 10.139.700,00 (dez
milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
62-03.01.19.126.0104.1.144.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
154.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
940.000,00 |
145-06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e
instalações |
01 |
469.000,00 |
149-06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
114.000,00 |
150-06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
02 |
215.000,00 |
153-06.01.15.451.0014.1.022.449061 Aquisição
de imóveis |
01 |
330.000,00 |
200-08.01.18.122.0131.2.032.339030 Material de
consumo |
01 |
15.000,00 |
201-08.01.18.122.0131.2.032.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
10.000,00 |
261-08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções
sociais |
01 |
151.000,00 |
281-08.01.20.601.0136.2.208.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
6.500,00 |
310-10.01.12.122.0032.2.047.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
100.000,00 |
343–10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
230.000,00 |
382–10.06.12.365.0039.2.051.449051 Obras e
instalações |
05 |
312.000,00 |
603-14.01.10.301.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
01 |
1.502.000,00 |
609-14.01.10.302.0084.2.130.335043 Subvenções
sociais |
01 |
2.637.000,00 |
738-18.01.04.122.0112.2.173.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.840.000,00 |
763–19.01.04.122.0140.2.240.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
30.000,00 |
764-19.01.04.122.0140.2.241.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
41.000,00 |
XXX –14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
43.200,00 |
TOTAL |
10.139.700,00 |
Art.
4º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
136-06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
114.000,00 |
141-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
01 |
1.094.000,00 |
142-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
02 |
215.000,00 |
159-07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
2.092.000,00 |
171-07.01.15.451.0017.2.030.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
203-08.01.18.122.0131.2.033.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
204-08.01.18.122.0131.2.142.339035 Serviços de
consultoria |
01 |
16.500,00 |
207-08.01.18.541.0020.2.038.339035 Serviços de
consultoria |
01 |
1.000,00 |
209-08.01.18.541.0020.2.151.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
2.000,00 |
210-08.01.18.541.0020.2.151.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
212-08.01.18.541.0020.2.184.339030 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
217-08.01.18.541.0020.2.205.339030 Material de
consumo |
01 |
2.000,00 |
219-08.01.18.541.0020.2.205.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
220-08.01.18.541.0020.2.205.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
1.000,00 |
221-08.01.18.541.0027.2.195.339030 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
222-08.01.18.541.0027.2.195.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.000,00 |
223-08.01.18.541.0027.2.195.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
241-08.01.18.541.0120.2.160.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
242-08.01.18.541.0120.2.160.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
273-08.01.18.542.0133.2.203.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
10.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
219.000,00 |
304-10.01.12.122.0032.2.047.339030 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
328-10.03.12.361.0034.1.023.449051 Obras e
instalações |
01 |
200.000,00 |
393-10.06.12.365.0039.2.060.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
05 |
312.000,00 |
467-12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
666–16.01.04.122.0087.2.139.339030 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
669-16.01.04.122.0087.2.140.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
33.000,00 |
672-16.01.16.482.0111.2.155.339030 Material de
consumo |
01 |
8.000,00 |
736-18.01.04.122.0112.2.173.335041 Contribuições |
01 |
1.850.000,00 |
TOTAL |
6.469.500,00 |
|
Superávit |
01 |
3.627.000,00 |
Excesso de arrecadação |
02 |
43.200,00 |
TOTAL |
10.139.700,00 |
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de fevereiro de
2016.
ANTÎNIO
CARLOS DA SILVA
Prefeitura
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.