REVOGADO PELO DECRETO Nº 148/2004

 

DECRETO Nº 44, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

Concede direito real de uso de área a favor do Centro Comunitário de Apoio aos Animais - CECAN

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a autorização legislativa conferida pela Lei nº 640, de 06 de novembro de 1997, com as alterações da Lei nº 745, de 12 de abril de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a favor do Centro Comunitário de Apoio aos Animais - CECAN, entidade sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.511.305/0001-03, de uma área localizada no Jardim Britânia, deste Município que assim se descreve: “Parte do ponto 0 (zero) com a distância de 25,00 metros dividindo com a Rua 3 até alcançar o ponto 1 (um); deflete a esquerda com a distância de 60,00 metros dividindo com a área a ser doada a Justiça do Trabalho, até alcançar o ponto 2 (dois) deflete a esquerda com a distância de 25,00 metros dividindo com a Rua 2(dois) até alcançar o ponto 3 (três); deflete a esquerda com a distância de 60 metros dividindo com uma área remanescente da quadra B11 até alcançar o ponto 0 (zero), ponto este que deu partida da referida descrição fechando o polígono, com área de 1.500,00 metros quadrados, localizando-se essa área no loteamento Jardim Britânia, defronte ao Centro Esportivo.”

 

Artigo 2º A concessão de que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que o CECAN construa na área a sua sede e um local para abrigo e tratamento de animais errantes de pequeno porte, em parceria com a Municipalidade, destinando-se o local à guarda de animais (cães, gatos, etc.) apreendidos em vias e logradouros públicos.

 

Artigo 3º O CECAN deverá dar início às obras no prazo máximo de 6 (seis) meses, da data da publicação deste Decreto, devendo concluí-las no prazo de 1 (um) ano, sob pena de ser tornada sem efeito a concessão, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito do CECAN de indenização por benfeitorias que tenha realizado.

 

Artigo 4º O Poder Executivo, considerado o interesse público da concessão, poderá colaborar, com materiais e recursos humanos, na construção do local para abrigo e tratamento de animais.

 

Artigo 5º As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a adotar quaisquer providências complementares necessárias à formalização da concessão de direito real de uso de que trata este Decreto.

 

Artigo 7º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.