DECRETO
Nº 443, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
“DISPÕE
SOBRE O DESDOBRO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº
2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro
de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante
do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
409–10.07.12.365.0040.2.061.339030 Material de Consumo |
01 |
66.848,14 |
|
TOTAL |
66.848,14 |
|
|
Desdobro: |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
409–10.07.12.365.0040.2.061.339030 Material de
Consumo |
01 |
66.798,14 |
|
XXX–10.07.12.365.0040.2.061.339030 Material de
Consumo |
05 |
50,00 |
|
TOTAL |
66.848,14 |
|
|
Suplementação |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
XXX–10.07.12.365.0040.2.061.339030 Material de
Consumo |
05 |
320.000,00 |
|
TOTAL |
320.000,00 |
|
|
Anulação |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
Excesso de Arrecadação: Brasil Carinhoso |
05 |
320.000,00 |
|
TOTAL |
320.000,00 |
|
Dotação: |
|||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
414–10.07.12.365.0040.2.061.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
53.323,53 |
|
TOTAL |
53.323,53 |
|
|
Desdobro: |
|||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
414–10.07.12.365.0040.2.061.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
53.273,53 |
|
XXX–10.07.12.365.0040.2.061.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
50,00 |
|
TOTAL |
53.323,53 |
|
|
Suplementação |
|||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
XXX–10.07.12.365.0040.2.061.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
300.000,00 |
|
TOTAL |
300.000,00 |
|
|
Anulação |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
Excesso de Arrecadação: Brasil
Carinhoso |
05 |
300.000,00 |
|
TOTAL |
300.000,00 |
|
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária,
a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo
global da dotação.
Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos,
serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
4º Fica aberto um
crédito de R$ 34.003.497,00 (trinta e
quatro milhões, três mil, quatrocentos e noventa e sete reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
54- 22.01.13.392.0072.2.077.449052-
FUNDACC Material
permanente |
01 |
175.000,00 |
93-04.01.04.122.0010.2.022.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
60.000,00 |
141- 06.01.15.451.0014.1.007.449051 Obras e
instalações |
01 |
6.450.000,00 |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
150.000,00 |
145- 06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e
instalações |
01 |
4.282.000,00 |
147- 06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e
instalações |
05 |
390.000,00 |
149- 06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
506.000,00 |
150– 06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
02 |
214.100,00 |
343-10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.700.000,00 |
345-10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e
instalações |
01 |
3.000,00 |
350- 10.03.12.361.0034.2.051.449051 Obras e
instalações |
05 |
3.944.000,00 |
355-10.03.12.361.0034.2.053.339030 Material de
consumo |
05 |
1.800,00 |
356- 10.03.12.361.0034.2.174.339030 Material de
consumo |
05 |
20.000,00 |
358- 10.03.12.361.0034.2.234.449051 Obras e
instalações |
05 |
148.000,00 |
397- 10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
01 |
469.000,00 |
398-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
02 |
626.000,00 |
465-12.01.23.695.0042.2.092.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
40.000,00 |
467-12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
487-13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
59.650,00 |
500-13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de
consumo |
02 |
28.985,00 |
501-13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de
consumo |
05 |
54.835,00 |
504-13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
50.000,00 |
505-13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
59.680,00 |
507-13.02.08.244.0073.2.231.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
55.170,00 |
511-13.02.08.244.0077.2.216.335043 Subvenções
sociais |
05 |
84.337,00 |
523-13.02.08.244.0078.2.220.339030 Material de
consumo |
02 |
61.400,00 |
524-13.02.08.244.0078.2.220.339030 Material de
consumo |
05 |
219.130,00 |
526-13.02.08.244.0078.2.220.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
151.090,00 |
529-13.02.08.244.0078.2.221.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
530-13.02.08.244.0078.2.221.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
221.300,00 |
531-13.02.08.244.0078.2.232.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
58.490,00 |
533-13.02.08.244.0144.2.250.339030 Material de
consumo |
05 |
10.000,00 |
537-13.02.08.244.0144.2.250.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
30.000,00 |
539-13.02.08.244.0144.2.250.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
16.800,00 |
563–13.03.08.243.0074.2.224.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
06 |
179.830,00 |
591-14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de
consumo |
05 |
4.085.000,00 |
602- 14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
171.000,00 |
614– 14.01.10.302.0084.2.258.339030 Material de
consumo |
05 |
179.200,00 |
618- 14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
1.095.400,00 |
620– 14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
02 |
636.400,00 |
621- 14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
05 |
1.200,00 |
635– 14.01.10.305.0058.2.264.339030 Material de
consumo |
05 |
257.700,00 |
643– 14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
112.000,00 |
658-15.01.04.122.0086.2.137.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.000,00 |
701-17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.642.000,00 |
TOTAL |
34.003.497,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
17-22.01.13.392.0063.2.074.339039 -
FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
346-10.03.12.361.0034.2.049.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
3.000,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
668-16.01.04.122.0087.2.140.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
97.000,00 |
|
Superávit |
01 |
20.584.000,00 |
Superávit – Galerias e drenagens |
02 |
214.100,00 |
Superávit – Assistência Social |
02 |
240.385,00 |
Superávit – Saúde |
02 |
636.400,00 |
Superávit – Construção de praças |
05 |
390.000,00 |
Superávit - Obras Salário Educação |
05 |
3.944.000,00 |
Superávit – Assistência Social |
05 |
1.020.482,00 |
Superávit – Saúde |
05 |
5.901.500,00 |
Superávit – Assistência Social |
06 |
179.830,00 |
Excesso de arrecadação: Construção de Creches |
02 |
626.000,00 |
Excesso de Arrecadação: PAR (Plano de Ação Articulada) |
05 |
20.000,00 |
Excesso de Arrecadação: PAC (Plano de Aceleração do
Crescimento) |
05 |
148.000,00 |
Excesso de Arrecadação: PDDE (Plano Dinheiro Direto na
Escola) |
05 |
1.800,00 |
TOTAL |
34.003.497,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de Março de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.