DECRETO Nº 443, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

409–10.07.12.365.0040.2.061.339030

Material de Consumo

01

66.848,14

 

TOTAL

66.848,14

 

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

409–10.07.12.365.0040.2.061.339030

Material de Consumo

01

66.798,14

 

XXX–10.07.12.365.0040.2.061.339030

Material de Consumo

05

50,00

 

TOTAL

66.848,14

 

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

XXX–10.07.12.365.0040.2.061.339030

Material de Consumo

05

320.000,00

 

TOTAL

320.000,00

 

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

Excesso de Arrecadação: Brasil Carinhoso

05

320.000,00

 

TOTAL

320.000,00

 

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

414–10.07.12.365.0040.2.061.449052

Equipamentos e material permanente

01

53.323,53

 

TOTAL

53.323,53

 

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

414–10.07.12.365.0040.2.061.449052

Equipamentos e material permanente

01

53.273,53

 

XXX–10.07.12.365.0040.2.061.449052

Equipamentos e material permanente

05

50,00

 

TOTAL

53.323,53

 

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

XXX–10.07.12.365.0040.2.061.449052

Equipamentos e material permanente

05

300.000,00

 

TOTAL

300.000,00

 

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

Excesso de Arrecadação: Brasil Carinhoso

05

300.000,00

 

TOTAL

300.000,00

 

         

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.      

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 34.003.497,00 (trinta e quatro milhões, três mil, quatrocentos e noventa e sete reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

54- 22.01.13.392.0072.2.077.449052- FUNDACC

Material permanente

01

175.000,00

93-04.01.04.122.0010.2.022.339093

Indenizações e restituições

01

60.000,00

141- 06.01.15.451.0014.1.007.449051

Obras e instalações

01

6.450.000,00

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

150.000,00

145- 06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

01

4.282.000,00

147- 06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

05

390.000,00

149- 06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

506.000,00

150– 06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

02

214.100,00

343-10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

6.700.000,00

345-10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

3.000,00

350- 10.03.12.361.0034.2.051.449051

Obras e instalações

05

3.944.000,00

355-10.03.12.361.0034.2.053.339030

Material de consumo

05

1.800,00        

356- 10.03.12.361.0034.2.174.339030

Material de consumo

05

20.000,00

358- 10.03.12.361.0034.2.234.449051

Obras e instalações

05

148.000,00

397- 10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

01

469.000,00

398-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

02

626.000,00

465-12.01.23.695.0042.2.092.449052

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

467-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

487-13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

05

59.650,00

500-13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

02

28.985,00

501-13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

05

54.835,00

504-13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

50.000,00

505-13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

59.680,00

507-13.02.08.244.0073.2.231.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

55.170,00

511-13.02.08.244.0077.2.216.335043

Subvenções sociais

05

84.337,00

523-13.02.08.244.0078.2.220.339030

Material de consumo

02

61.400,00

524-13.02.08.244.0078.2.220.339030

Material de consumo

05

219.130,00

526-13.02.08.244.0078.2.220.449052

Equipamentos e material permanente

05

151.090,00

529-13.02.08.244.0078.2.221.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

100.000,00

530-13.02.08.244.0078.2.221.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

221.300,00

531-13.02.08.244.0078.2.232.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

58.490,00

533-13.02.08.244.0144.2.250.339030

Material de consumo

05

10.000,00

537-13.02.08.244.0144.2.250.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

30.000,00

539-13.02.08.244.0144.2.250.449052

Equipamentos e material permanente

05

16.800,00

563–13.03.08.243.0074.2.224.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

179.830,00

591-14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

05

4.085.000,00

602- 14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

171.000,00

614– 14.01.10.302.0084.2.258.339030

Material de consumo

05

179.200,00

618- 14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

1.095.400,00

620– 14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

02

636.400,00

621- 14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

05

1.200,00

635– 14.01.10.305.0058.2.264.339030

Material de consumo

05

257.700,00

643– 14.01.10.305.0058.2.265.339039   

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

112.000,00

658-15.01.04.122.0086.2.137.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.000,00

701-17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.642.000,00

TOTAL

34.003.497,00

 

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

17-22.01.13.392.0063.2.074.339039 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

346-10.03.12.361.0034.2.049.449052

Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

668-16.01.04.122.0087.2.140.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

4.000,00

TOTAL

97.000,00

Superávit

 

01

20.584.000,00

Superávit – Galerias e drenagens

 

02

214.100,00

Superávit – Assistência Social

 

02

240.385,00

Superávit – Saúde

 

02

636.400,00

Superávit – Construção de praças

 

05

390.000,00

Superávit - Obras Salário Educação

 

05

3.944.000,00

Superávit – Assistência Social

 

05

1.020.482,00

Superávit – Saúde

 

05

5.901.500,00

Superávit – Assistência Social

 

06

179.830,00

Excesso de arrecadação: Construção de Creches

 

02

626.000,00

Excesso de Arrecadação: PAR (Plano de Ação Articulada)

 

05

20.000,00

Excesso de Arrecadação: PAC (Plano de Aceleração do Crescimento)

 

05

148.000,00

Excesso de Arrecadação: PDDE (Plano Dinheiro Direto na Escola)

 

05

1.800,00

TOTAL

34.003.497,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de Março de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.