DECRETO Nº 448, DE 28 DE MARÇO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 2.626.500,00 (dois milhões,
seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas
e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
340.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
1.770.000,00 |
153–06.01.15.451.0014.1.022.449061 Aquisição
de imóveis |
01 |
94.000,00 |
281-08.01.20.601.0136.2.208.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
12.500,00 |
282-09.01.15.452.0030.2.042.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
370.000,00 |
426-11.01.27.812.0043.2.064.339031 Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
40.000,00 |
TOTAL |
2.626.500,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
242-08.01.18.541.0120.2.160.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
12.500,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
434.000,00 |
294-09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
370.000,00 |
430-11.01.27.812.0043.2.065.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
SUBTOTAL |
856.500,00 |
|
Superávit |
01 |
1.770.000,00 |
TOTAL |
2.626.500,00 |
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de março de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.