DECRETO Nº 448, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.626.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

340.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

1.770.000,00

153–06.01.15.451.0014.1.022.449061

Aquisição de imóveis

01

94.000,00

281-08.01.20.601.0136.2.208.449052

Equipamentos e material permanente

01

12.500,00

282-09.01.15.452.0030.2.042.319004

Contratação por tempo determinado

01

370.000,00

426-11.01.27.812.0043.2.064.339031

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

01

40.000,00

TOTAL

2.626.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

242-08.01.18.541.0120.2.160.449052

Equipamentos e material permanente

01

12.500,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

434.000,00

294-09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

370.000,00

430-11.01.27.812.0043.2.065.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

SUBTOTAL

856.500,00

Superávit

 

01

1.770.000,00

TOTAL

2.626.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.