DECRETO Nº 455, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

159-07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

2.435.000,00

328–10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

138.000,00

356-10.03.12.361.0034.2.174.339030

Material de consumo

05

7.000,00

357-10.03.12.361.0034.2.174.449052

Equipamentos e material permanente

05

15.000,00

593-14.01.10.301.0058.2.255.339032

Material de distribuição gratuita

02

490.000,00

698-17.01.15.452.0024.2.069.339030

Material de consumo

01

200.000,00

765- 19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

TOTAL

3.355.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

1.335.000,00

292- 09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

70.000,00

620–14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

02

490.000,00

701-17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

SUBTOTAL

2.095.000,00

Superávit

 

01

1.238.000,00

Superávit: PAR – Plano de Ação Articulada

 

05

22.000,00

TOTAL

3.355.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.