DECRETO Nº 461, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Fica desdobrada,
como permite o artigo 17º
da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro
de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante
do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
144-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras
e instalações |
05 |
83.207,57 |
TOTAL |
83.207,57 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
144-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras
e instalações |
05 |
83.157,57 |
XXX-06.01.15.451.0014.1.012.449051 Obras
e instalações |
05 |
50,00 |
TOTAL |
83.207,57 |
Art.
2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$ 1.265.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
10-01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
37.000,00 |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
150.000,00 |
97-04.01.04.122.0010.2.024.339039. Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
170.000,00 |
148-06.01.15.451.0014.1.012.449051 Obras e
instalações |
01 |
27.000,00 |
282-09.01.15.452.0030.2.042.319004 Contratação
por tempo determinado |
01 |
425.000,00 |
297-09.02.04.122.0031.2.045.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
68.000,00 |
706-17.02.06.182.0007.2.046.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
130.000,00 |
763-19.01.04.122.0140.2.240.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
12.000,00 |
XXX-06.01.15.451.0014.1.012.449051 Obras e
instalações |
05 |
246.000,00 |
TOTAL |
1.265.000,00 |
Art.
4º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
95-04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
50.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
27.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
517.000,00 |
294-09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
425.000,00 |
SUBTOTAL |
1.019.000,00 |
|
Excesso de arrecadação – Construção de Calçadas |
05 |
246.000,00 |
TOTAL |
1.265.000,00 |
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de abril de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.