DECRETO Nº 461, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

144-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

05

83.207,57

TOTAL

83.207,57

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

144-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

05

83.157,57

XXX-06.01.15.451.0014.1.012.449051

Obras e instalações

05

50,00

TOTAL

83.207,57

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 1.265.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

10-01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamentos e material permanente

01

37.000,00

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

150.000,00

97-04.01.04.122.0010.2.024.339039.

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

170.000,00

148-06.01.15.451.0014.1.012.449051

Obras e instalações

01

27.000,00

282-09.01.15.452.0030.2.042.319004

Contratação por tempo determinado       

01

425.000,00

297-09.02.04.122.0031.2.045.449052

Equipamentos e material permanente

01

68.000,00

706-17.02.06.182.0007.2.046.449052

Equipamentos e material permanente

01

130.000,00

763-19.01.04.122.0140.2.240.449052

Equipamentos e material permanente

01

12.000,00

XXX-06.01.15.451.0014.1.012.449051

Obras e instalações

05

246.000,00

TOTAL

1.265.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

95-04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

27.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

517.000,00

294-09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

425.000,00

SUBTOTAL

1.019.000,00

Excesso de arrecadação – Construção de Calçadas

 

05

246.000,00

TOTAL

1.265.000,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.