JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 91.000,00(Noventa e um mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.03 - 115
Rede de esgoto do Canta Galo.................................................................. 60.000,00
02.10.03 - 12.364.19.2.019 - 3.3.90.49.00 - 226
Auxílio Transporte.................................................................................. 23.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265
Subvenções sociais.................................................................................. 8.000,00
TOTAL.................................................................................................. 91.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), a saber:
REDUÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 60.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 23.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272
Equipamento e material permanente........................................................... 8.000,00
TOTAL.................................................................................................. 91.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.