DECRETO Nº 46, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

Altera composição do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 4º, da Lei 865, de 24 de agosto de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar nomeada pelo Decreto nº. 140, de 14 de outubro de 2008, para efetivação das seguintes substituições, a saber:

 

"II - Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Felipe Rodrigues Alves - RG 30.845.172-7 em substituição à Marcos Roberto de Souza - RG: 30.107.090-8

Suplente: Rafael Rosendo dos Santos - RG 28.409.709-3 em substituição à Valdirene Ferreira de Paula - RG 22.981.467-0"

 

Artigo 2º De acordo com as substituições constantes do artigo 1º, do presente Decreto, fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar que terá a seguinte formação:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Titular - Sonia Pereira Albano Moura - RG 18.874.586-5

b) Suplente - Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG: 8.406.030

 

II - Representantes do Poder Legislativo:

a) Titular - Felipe Rodrigues Alves - RG: 30.845.172-7

b) Suplente - Rafael Rosendo dos Santos - RG: 28.409.709-3

 

III - Representantes do s Professores:

a) Titular - Daniel de Almeida - RG 14.394.151

b) Suplente - Karina Sampaio de Carvalho - RG: 27.102.421-5

c) Titular - Meire Marconi - RG 9.479.440

d) Suplente - Telma Guadagnini - RG 22.409.423-3

 

IV - Representantes de Pais de Alunos:

a) Titular - Tarciso Alves de Souza - RG 7.859.060

b) Suplente - José Domingos Gonçalves Pereira - RG 22.734.036-X

c) Titular - Jocelen Luiz Moreira - RG 4.593.830-1

d) Suplente - Mery Helen Ferreira dos Santos- RG 41.101.978-8

 

V - Representantes da Sociedade Civil:

a) Titular - Eliane Mardegan - RG: 22.226.118

b) Suplente - Simone Melette Pereira de Toledo - RG 19.519.927

 

Artigo 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo prazo faltante dos membros substituído, mantidas as demais nomeações constantes no Decreto nº. 140, de 14 de outubro de 2008.

 

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.