DECRETO Nº 463, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

9-01.01.04.122.0003.2.007.339030

Material de consumo

01

6.000,00

577-14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

300.000,00

597-14.01.10.301.0058.2.255.449052

Equipamentos e material permanente

05

50.000,00

604-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

01

52.000,00

605-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

191.000,00

616-14.01.10.302.0084.2.258.449052

Equipamentos e material permanente

05

50.000,00

658-15.01.04.122.0086.2.137.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.000,00

TOTAL

653.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

12-01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

6.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

585-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

352.000,00

635-14.01.10.305.0058.2.264.339030

Material de consumo

05

50.000,00

643-14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

50.000,00

SUBTOTAL

462.000,00

Excesso de arrecadação – Construção de UBS no Bairro do Getuba

 

05

191.000,00

TOTAL

653.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.