DECRETO Nº 463, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$
653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
9-01.01.04.122.0003.2.007.339030 Material
de consumo |
01 |
6.000,00 |
577-14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
300.000,00 |
597-14.01.10.301.0058.2.255.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
50.000,00 |
604-14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e instalações |
01 |
52.000,00 |
605-14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e
instalações |
05 |
191.000,00 |
616-14.01.10.302.0084.2.258.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
50.000,00 |
658-15.01.04.122.0086.2.137.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
653.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
12-01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
4.000,00 |
585-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
352.000,00 |
635-14.01.10.305.0058.2.264.339030 Material
de consumo |
05 |
50.000,00 |
643-14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
50.000,00 |
SUBTOTAL |
462.000,00 |
|
Excesso de arrecadação – Construção de UBS no Bairro do Getuba |
05 |
191.000,00 |
TOTAL |
653.000,00 |
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de abril de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.