DECRETO Nº 464, DE 28 DE ABRIL DE
2016.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Fica desdobrada,
como permite o artigo 17º
da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro
de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante
do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e instalações |
05 |
4.809,29 |
|
TOTAL |
4.809,29 |
|
|
Desdobro: |
|||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e instalações |
05 |
4.759,29 |
|
XXX-10.07.XX.XXX.XXXX.X.XXX.449051 Obras e instalações – PAC 2
(Creches) |
05 |
50,00 |
|
TOTAL |
4.809,29 |
|
Art.
2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$
2.261.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
149-06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
42.000,00 |
310–10.01.12.122.0032.2.047.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
120.000,00 |
328-10.03.12.361.0034.1.023.449051 Obras e
instalações |
01 |
179.000,00 |
345- 10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e
instalações |
01 |
80.000,00 |
397-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
01 |
48.000,00 |
599-14.01.10.301.0058.2.256.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
05 |
32.000,00 |
XXX-10.07.XX.XXX.XXXX.X.XXX.449051 Obras e instalações – PAC 2
(Creches) |
05 |
1.760.000,00 |
TOTAL |
2.261.000,00 |
Art.
4º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
100.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
313.000,00 |
602-14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
32.000,00 |
730- 18.01.04.122.0112.2.158.449051 Obras e
instalações |
01 |
56.000,00 |
TOTAL |
501.000,00 |
|
Excesso de arrecadação – PAC 2
(Creches) |
05 |
1.760.000,00 |
|
2.261.000,00 |
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de abril de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.