DECRETO Nº 464, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

4.809,29

 

TOTAL

4.809,29

 

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

4.759,29

 

XXX-10.07.XX.XXX.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações – PAC 2 (Creches)

05

50,00

 

TOTAL

4.809,29

 

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 2.261.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

149-06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

42.000,00

310–10.01.12.122.0032.2.047.449052

Equipamentos e material permanente

01

120.000,00

328-10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

179.000,00

345- 10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

80.000,00

397-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

01

48.000,00

599-14.01.10.301.0058.2.256.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

32.000,00

XXX-10.07.XX.XXX.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações – PAC 2 (Creches)

05

1.760.000,00

TOTAL

2.261.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

100.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

313.000,00

602-14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

32.000,00

730- 18.01.04.122.0112.2.158.449051

Obras e instalações

01

56.000,00

TOTAL

501.000,00

Excesso de arrecadação – PAC 2 (Creches)

 

05

1.760.000,00

 

2.261.000,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.