DECRETO Nº 467, DE 03 DE MAIO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,

 

Considerando a existência de duas unidades escolares com códigos de identificação escolar distintos, instaladas em um único espaço físico atendendo modalidades de ensino diferentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam unificadas em um único código de identificação escolar as escolas abaixo relacionadas, no qual será mantido o código de identificação das EMEFs, alterando assim a sua nomenclatura para EMEI/EMEF e ampliando o atendimento de alunos da Pré-Escola com a faixa etária de 4 a 5 anos de idade:

 

I – EMEF Pedro João de Oliveira, código 226002, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Pedro João de Oliveira, sendo extinto o código de identificação da EMEI Pedro João de Oliveira 057368;

 

II – EMEF Benedito Inácio Soares, código 208334, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Benedito Inácio Soares, sendo extinto o código de identificação da EMEI Benedito Inácio Soares 212519;

 

III – EMEF João Thimóteo do Rosário, código 208358, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF João Thimóteo do Rosário, sendo extinto o código de identificação da EMEI João Thimóteo do Rosário 663268;

 

IV – EMEF Profª Aída de Almeida Castro Grazioli, código 225940, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Profª Aída de Almeida Castro Grazioli, sendo extinto o código de identificação da EMEI Profª Aída de Almeida Castro Grazioli 212465;

 

V – EMEF Bernardo Ferreira Louzada, código 208346, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Bernardo Ferreira Louzada, sendo extinto o código de identificação da EMEI Bernardo Ferreira Louzada 212477;

 

VI - EMEF Prof. Lucio Jacinto dos Santos, código 222324, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. Lucio Jacinto dos Santos, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. Lucio Jacinto dos Santos 078050;

 

VII - EMEF Prof. João Baptista Gardelin, código 215089, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. João Baptista Gardelin, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. João Baptista Gardelin 069061;

 

VIII - EMEF Carlos Altero Ortega, código 225952, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Carlos Altero Ortega, sendo extinto o código de identificação da EMEI Carlos Altero Ortega 078062;

 

IX - EMEF Prof. João Benedito Marcondes, código 200359, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. João Benedito Marcondes, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. João Benedito Marcondes 273326;

 

X - EMEF Prof. Alaor Xavier Junqueira, código 223098, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. Alaor Xavier Junqueira, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. Alaor Xavier Junqueira 212520;

 

XI - EMEF Masako Sone, código 208361, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Masako Sone, sendo extinto o código de identificação da EMEI Masako Sone 663256.

 

Art. 2º Ficam unificadas em um único código de identificação escolar as escolas abaixo relacionadas, no qual será mantido o código de identificação dos CEIs, alterando assim a sua nomenclatura para CEI/EMEF e ampliando o atendimento de alunos da Pré-Escola com a faixa etária de 4 a 5 anos de idade:

 

I - CEI Profª Aparecida Maria Pires de Meneses, código 002033, passará a funcionar com a seguinte denominação: CEI/EMEI Profª Aparecida Maria Pires de Meneses, sendo extinto o código de identificação da EMEI Profª Aparecida Maria Pires de Meneses 085376;

 

II - CEI Messias Mendes de Souza, código 273351, passará a funcionar com a seguinte denominação: CEI/EMEI Messias Mendes de Souza, sendo extinto o código de identificação da EMEI Messias Mendes de Souza 200360;

 

III - CEI Profª Célia Rocha Lobo, código 279626, passará a funcionar com a seguinte denominação: CEI/EMEI Profª Célia Rocha Lobo, sendo extinto o código de identificação da EMEI Profª Célia Rocha Lobo 282085.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de maio de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.