DECRETO Nº 467,
DE 03 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A
UNIFICAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município
de Caraguatatuba, e,
Considerando a existência de duas unidades escolares com códigos
de identificação escolar distintos, instaladas em um único espaço físico
atendendo modalidades de ensino diferentes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
unificadas em um único código de identificação escolar as escolas abaixo
relacionadas, no qual será mantido o código de identificação das EMEFs, alterando assim a sua nomenclatura para EMEI/EMEF e
ampliando o atendimento de alunos da Pré-Escola com a faixa etária de 4 a 5 anos de idade:
I – EMEF Pedro João de Oliveira, código
226002, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Pedro João de
Oliveira, sendo extinto o código de identificação da EMEI Pedro João de
Oliveira 057368;
II – EMEF Benedito Inácio Soares, código 208334,
passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Benedito Inácio
Soares, sendo extinto o código de identificação da EMEI Benedito Inácio Soares
212519;
III – EMEF João Thimóteo
do Rosário, código 208358, passará a funcionar com a seguinte denominação:
EMEI/EMEF João Thimóteo do Rosário, sendo extinto o
código de identificação da EMEI João Thimóteo do
Rosário 663268;
IV – EMEF Profª Aída de
Almeida Castro Grazioli, código 225940, passará a
funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Profª
Aída de Almeida Castro Grazioli, sendo extinto o
código de identificação da EMEI Profª Aída de Almeida
Castro Grazioli 212465;
V – EMEF Bernardo Ferreira Louzada, código 208346,
passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Bernardo Ferreira
Louzada, sendo extinto o código de identificação da EMEI Bernardo Ferreira
Louzada 212477;
VI - EMEF Prof. Lucio Jacinto dos Santos, código
222324, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. Lucio
Jacinto dos Santos, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. Lucio Jacinto dos Santos 078050;
VII - EMEF Prof. João Baptista Gardelin,
código 215089, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof.
João Baptista Gardelin, sendo extinto o código de
identificação da EMEI Prof. João Baptista Gardelin
069061;
VIII - EMEF Carlos Altero Ortega, código 225952,
passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Carlos Altero Ortega,
sendo extinto o código de identificação da EMEI Carlos Altero Ortega 078062;
IX - EMEF Prof. João Benedito Marcondes, código
200359, passará a funcionar com a seguinte denominação: EMEI/EMEF Prof. João
Benedito Marcondes, sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. João
Benedito Marcondes 273326;
X - EMEF Prof. Alaor
Xavier Junqueira, código 223098, passará a funcionar com a seguinte
denominação: EMEI/EMEF Prof. Alaor Xavier Junqueira,
sendo extinto o código de identificação da EMEI Prof. Alaor
Xavier Junqueira 212520;
XI - EMEF Masako Sone, código 208361, passará a funcionar com a seguinte
denominação: EMEI/EMEF Masako Sone,
sendo extinto o código de identificação da EMEI Masako
Sone 663256.
Art. 2º Ficam
unificadas em um único código de identificação escolar as escolas abaixo
relacionadas, no qual será mantido o código de identificação dos CEIs, alterando assim a sua nomenclatura para CEI/EMEF e
ampliando o atendimento de alunos da Pré-Escola com a faixa etária de 4 a 5 anos de idade:
I - CEI Profª Aparecida
Maria Pires de Meneses, código 002033, passará a funcionar com a seguinte
denominação: CEI/EMEI Profª Aparecida Maria Pires de
Meneses, sendo extinto o código de identificação da EMEI Profª
Aparecida Maria Pires de Meneses 085376;
II - CEI Messias Mendes de Souza, código 273351,
passará a funcionar com a seguinte denominação: CEI/EMEI Messias Mendes de
Souza, sendo extinto o código de identificação da EMEI Messias Mendes de Souza
200360;
III - CEI Profª Célia
Rocha Lobo, código 279626, passará a funcionar com a seguinte denominação:
CEI/EMEI Profª Célia Rocha Lobo, sendo extinto o
código de identificação da EMEI Profª Célia Rocha
Lobo 282085.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas
e operacionais necessárias à implementação deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
03 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.