LEI Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo e Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 44.025.000,00 (quarenta e quatro milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.01-03070212-02-3132-ficha 012

 

 

Outros serviços encargos

CR$

1.000.000,00

2.03-03070212-04-3132-ficha 023

 

 

outros serviços e encargos

CR$

200.000,00

2.05-03070212-06-3132-ficha 039

 

 

outros serviços e encargos

CR$

100.000,00

2.06-03080322-07-3120-ficha 044

 

 

material de consumo

CR$

300.000,00

2.06-03080322-07-3132-ficha 045

 

 

outros serviços e encargos

CR$

600.000,00

2.07-08421882-08-3120-ficha 056

 

 

Material de consumo

CR$

300.000,00

2.07-08411902-08-3120-ficha 063

 

 

material de consumo

CR$

200.000,00

2.09-03070212-10-3120-ficha 088

 

 

material de consumo

CR$

6.500.000,00

2.09-03070212-10-3132-ficha 090

 

 

outros serviços e encargos

CR$

3.500.000,00

2.09-03070211-04-4110-ficha 094

 

 

construção de muro e fecho de próprios municipais

CR$

1.000.000,00

2.09-13754281-09-4110-ficha 099

 

 

ampliação e construção de Postos de Saúde

CR$

8.000.000,00

2.09-0307022-10-4120-ficha 104.

 

 

equipamentos e material permanente

CR$

11.000.000,00

2.11-13754282-12-3120-ficha 120

 

 

material de consumo

CR$

2.000.000,00

2.11-13754282-12-4120-ficha 125

 

 

equipamentos e material permanente

CR$

5.000.000,00

1.01-01010012-01-3120-ficha 003

 

 

material de consumo

CR$

1.000.000,00

1.01-01010012-01-3132-ficha 005

 

 

outros serviços e encargos

CR$

1.325.000,00

1.01-01010012-01-4120-ficha 008

 

 

equipamentos e material permanente

CR$

2.000.000,00

T O TAL............

CR$

44.025.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.07-08421881-01-4110-ficha 059

 

 

ampliação e construção de prédios escolares

CR$

23.000.000,00

2.09-10585751-07-4110-ficha 097

 

 

construção de pontes

CR$

11.025.000,00

2.09-13764481-4110-ficha 100

 

 

galerias, canalização e drenagem de águas pluviais

CR$

10.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de abril de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, aos 16 de abril de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.