DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, parte de um imóvel localizado no Bairro denominado Olaria para a abertura de uma via pública, o qual consta pertencer aos Srs. Samuel Nardi, Casemiro Nardi ou quem de direito, com as seguintes medidas e características:
“o marco 0 (zero) dista 270,95mts do eixo da Rodovia Caraguatatuba-Ubatuba, seguindo pelo alinhamento da divisa entre o Sr. Emiliano A. C. Campedelli com os Srs. Samuel Nardi e Casemiro Nardi, daí segue acompanhando a margem esquerda do Riacho Ipiranga com rumo 38º50’NE (com origem Norte verdadeiro) e distância de 18,11mts. onde encontra o ponto 01(um), da deflete à direita e segue com rumo de 82º31’NE e distância de 216,73mts. até o ponto 02(dois) confrontando com o Riacho Ipiranga e na sua margem direita com terras dos Srs. Samuel Nardi e Casemiro Nardi, daí deflete novamente à direita e segue com rumo 34º42’30”SE e distância de 12,70mts. encontra o ponto número 03(três) neste trecho confronta com terras da Sra. Stella Nardi sucessora do Sr. Antonio Nardi. Daí deflete novamente à direita seguindo com rumo de 82º01’15”SW distância de 205,41mts. onde encontra o ponto 04(quatro), daí deflete à esquerda, seguindo o rumo de 74º19’SW e distância de 7,36mts. até o ponto numero 05(cinco), onde deflete novamente à esquerda seguindo com o rumo de 58º16’SW e distância de 8,10mts. onde encontra o ponto número 06(seis), daí deflete novamente à esquerda seguindo com o rumo de 49º26’SW e distância de 11,04mts. até o ponto 07(sete). Do ponto 03(três) até o ponto 07(sete) confronta com terras dos Srs. Samuel Nardi e Casemiro Nardi. No ponto 07(sete) deflete à direita acompanhando valeta existente, seguindo com o rumo de 34º42’30”NW e distância de 12,70mts. confrontam neste trecho com terras do Sr. Emiliano A. C. Campedelli, até o ponto 0(zero) onde se iniciou esta descrição, encerrando a área de 2.910m², tudo conforme planta anexa ao presente Decreto.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de abril de 1992.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 23 de abril de 1992.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.