ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho Municipal de Saúde passa a ter a seguinte composição:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
I - Do Segmento Governo:
a) 03 (três) Representantes do Poder Público:
Membro Titular - Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva, RG 26.440.026-0, Secretário Municipal de Saúde;
Membro Suplente - Sergio Arnaldo Braz, RG 19.827.579, Secretário Adjunto de Saúde;
Membro Titular - Guilherme José Garrido, RG 20.146.980-7;
Membro Suplente - Walkiria Aparecida Silva Souza, RG 33.450.139-8;
Membro Titular - Eduardo Estevam da Silva, RG 29.592.380-5;
Membro Suplente -
Daniel Sacilotti Malerba, RG 30.500.165-4;
b) 01 (um) Representante das Entidades Privadas Filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município:
Membro Titular - Amauri Barbosa Toledo, RG 18.076.533-4;
Membro Suplente - João Roberto Pinto de Souza, RG 13.298.954-2;
c) 01 (um) Representante das Entidades Privadas Prestadoras de Serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município:
Membro Titular - Juliana da Silva Alves, RG 21.936.824-7;
Membro Suplente - Joana D’Arc Lopes Valverde Martins, RG 43.227.189-2;
d) cinco Representantes dos Profissionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, sendo:
- 03 (três) Profissionais do Sistema Público Municipal:
Membros Titulares:
- Luiz Eduardo da Silva Carlota, RG 29.365.578-9;
- Ricardo Fernandes de Souza, RG 17.263.885;
- Marciano Pereira Rocha, RG 14.125.775-1;
Membros Suplentes:
- Antonio de Paula E.
Junior, RG 18.679.719-SP;
- Ana Paula de Oliveira Alkisnins, RG 26.599.357-X;
- Ednéia Maria Pereira, RG 6.950.705-3;
- 01 (um) Profissional de saúde do Sistema Público Estadual ou Federal:
Membro Titular - Ilza Barbosa Oliveira, RG 250.890.28-8;
Membro Suplente - Valeska Silvestre dos Santos, RG 33.599.645-0;
- 01 (um) Profissional de saúde do Sistema Privado:
Membro Titular - Fernanda Mendes Damasceno, RG 40.513.324-8;
Membro Suplente - Claudia Stella Maris de Oliveira, RG 21.258.488-1;
II - Do Segmento Usuário:
a) 01 (um) Representante das Entidades ou Associações de Assistência à Saúde:
Membro Titular - Paulo Malta de Carvalho Filho, RG 8.702.102;
Membro Suplente - Irmã Alda Nascimento (em religião: Irmã Maria Valentina),
RG 7.572.185;
b) 02 (dois) Representantes das Sociedades ou Associações de Bairros sediadas no Município:
Membros Titulares:
- Antonio Pereira da Silva, RG 15. 536.535;
- José Luiz Ribeiro, RG 10417298;
Membros Suplentes:
- Magali Wesner Mantovani, RG 4.750.029-3;
- Suely dos Anjos da Silva Garcia, RG 94766551;
c) 01 (um) Representante das Entidades e Associações de Representantes de Portadores de Deficiência e/ou Patologia:
Membro Titular - Mario Penteado, RG 5.121.798;
Membro Suplente - Maria Cristina Degressi Accordi, RG 11. 990.272-9;
d) 01 (um) Representante dos Sindicatos ou Associações de Empregados do Município:
Membro Titular - Francisco de Assis Guedes Filho, RG 32.203.236;
Membro Suplente - João Benedito Borges Junior, RG 23.574.837-7;
e) 02 (dois) Representantes dos Conselhos Gestores, a serem escolhidos mediante processo eleitoral:
Membros Titulares:
- João Perez de Carvalho, RG 2.941.544;
- Marta Célia Novais Viana, RG 13336739;
Membros Suplentes:
- Alda da Silva Cervantes, RG W 231573-9;
- Ana Maria Pinto, RG 4.200.680;
f) 01 (um) Representante de Entidades ou Associações dos Aposentados do Município:
Membro Titular - Dalmiro Silva de Almeida, RG 7.932.093;
Membro Suplente - Fé Campos Dias, RG 4.514.930;
g) 01 (um) Representante dos Sindicatos ou Associações Patronais do Município:
Membro Titular - Idilson Romeu Caruso Paes, RG 7529509-X;
Membro Suplente - Paulo Hamilton Telles Filho, RG 699936;
h) 01 (um) Representante dos Clubes de Serviços e Movimentos Comunitários:
Membro Titular - Leaci Albres Momesso, RG 3.588.721;
Membro Suplente - José Rodrigues Costa, RG 3.509.740-1;
Artigo 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos (biênio 2011-2012), de acordo com o que dispõe o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.018, de 04 de Junho de 2003.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 178/09 e demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.