ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
Conselho Municipal de Saúde passa a ter a seguinte composição:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE
I - Do Segmento Governo:
a) 03 (três) Representantes do
Poder Público:
Membro Titular - Maria Inez M. Fazzini
Biondi, RG 8.520.597, Secretária Municipal de Saúde;
Membro Suplente - Carla Aparecida
Pereira, RG 23898132;
Membro Titular - Guilherme José
Garrido, RG 20.146.980-7;
Membro Suplente - Walkiria
Aparecida Silva Souza, RG 33.450.139-8;
Membro Titular - Eduardo Estevam
da Silva, RG 29.592.380-5;
Membro Suplente - Daniel
Sacilotti Malerba, RG 30.500.165-4;
b) 01 (um) Representante das
Entidades Privadas Filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de
Saúde, no âmbito do Município:
Membro Titular - Irmã Solange de
Siqueira Souza, RG 16.698.170;
Membro Suplente - Irmã Amélia
Maria Nardini, RG 4.176.868;
c) 01 (um) Representante das
Entidades Privadas Prestadoras de Serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito
do Município:
Membro Titular - Juliana da Silva
Alves, RG 21.936.824-7;
Membro Suplente - Joana D’Arc
Lopes Valverde Martins, RG 43.227.189-2;
d) cinco Representantes dos
Profissionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, sendo:
- 03 (três) Profissionais do
Sistema Público Municipal:
Membros Titulares:
- Luiz Eduardo da Silva Carlota,
RG 29.365.578-9;
- Ricardo Fernandes de Souza, RG
17.263.885;
- Marciano Pereira Rocha, RG
14.125.775-1;
Membros Suplentes:
- Antonio de Paula E. Junior, RG
18.679.719-SP;
- Ana Paula de Oliveira Alkisnins,
GR 26.599.357-X;
- Ednéia Maria Pereira, RG
6.950.705-3;
- 01 (um) Profissional de saúde
do Sistema Público Estadual ou Federal:
Membro Titular - Maria Stela
Branquinho Beaudoin, RG 8.030.066-2;
Membro Suplente - Andrea de
Barros Pinto Viviani, RG 15.447.731;
- 01 (um) Profissional de saúde
do Sistema Privado:
Membro Titular - Fernanda Mendes
Damasceno, RG 40.513.324-8;
Membro Suplente - Maria de Fátima
Lage de Oliveira, RG 250.891.54-2;
II - Do Segmento Usuário:
a) 01 (um) Representante das Entidades
ou Associações de Assistência à Saúde:
Membro Titular - Paulo Malta de
Carvalho Filho, RG 8.702.102;
Membro Suplente - Irmã Maria
Lúcia Santos Silva, RG 30.027.218-2;
b) 02 (dois) Representantes das
Sociedades ou Associações de Bairros sediadas no Município:
Membros Titulares:
- Antonio Pereira da Silva, RG
15. 536.535;
- Lenilson Alves de Lima, RG
1.564.575;
Membros Suplentes:
- José Luiz Ribeiro, RG 10417298;
- Suely dos Anjos da Silva
Garcia, RG 947.665.51;
c) 01 (um) Representante das Entidades
e Associações de Representantes de Portadores de Deficiência e/ou Patologia:
Membro Titular - Mario Penteado,
RG 5.121.798;
Membro Suplente - Maria Cristina
Degressi Accordi, RG 11. 990.272-9;
d) 01 (um) Representante dos
Sindicatos ou Associações de Empregados do Município:
Membro Titular - Marcus da Costa
Nunes Gomes, RG 32.686.313-8;
Membro Suplente - Ivanil Carlos
Pereira, RG 17.305.381-6;
e) 02 (dois) Representantes dos
Conselhos Gestores, a serem escolhidos mediante processo eleitoral:
Membros Titulares:
- João Perez de Carvalho, RG
2.941.544;
- Marta Célia Novais Viana, RG
13336739;
Membros Suplentes:
- Alda da Silva Cervantes, RG W
231573-9;
- Ana Maria Pinto, RG 4.200.680;
f) 01 (um) Representante de Entidades
ou Associações dos Aposentados do Município:
Membro Titular - Dalmiro Silva de
Almeida, RG 7.932.093;
Membro Suplente - Zuleica Pacheco
Soeiro, RG 17.305.426;
g) 01 (um) Representante dos
Sindicatos ou Associações Patronais do Município:
Membro Titular - Sergio Augusto
Garcia, RG 28.645.102-5;
Membro Suplente - Paulo Hamilton
Telles Filho, RG 699936;
h) 01 (um) Representante dos
Clubes de Serviços e Movimentos Comunitários:
Membro Titular - Leaci Albres
Momesso, RG 3.588.721;
Membro Suplente - José Rodrigues
Costa, RG 3.509.740-1;
Artigo 2º O
mandato dos membros será de 2 (dois) anos (biênio 2009-2010), de acordo com o
que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 1018, de 04 de Junho de 2003.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.