“INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO PARA
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA E DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Antonio
Carlos da Silva PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Institui o Fórum
Permanente de Educação do Plano Municipal de Educação de Caraguatatuba – SP e
acompanhamento do Plano Municipal de Educação, objetivando garantir a
participação da sociedade no acompanhamento das diretrizes e metas do Plano
Municipal de Educação – PME, definindo mecanismos e indicadores de
acompanhamento e avaliação, de registrar, documentar e sistematizar as
discussões realizadas durante sua vigência e do Plano de Ações Articuladas.
Art. 2º O Fórum Permanente
de Educação será composto de:
I – Titular da
Secretaria Municipal de Educação;
II - Representante
do apoio pedagógico à Educação Infantil;
III -
Representante do apoio pedagógico do Ensino Fundamental I;
IV - Representante
do apoio pedagógico do Ensino Fundamental II;
V - Representante
do apoio pedagógico da Diretoria de Ensino;
VI - Representante
do Conselho Municipal de Educação - CME;
VII -
Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VIII -
Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
IX - Representante
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
X - Representante
de Pais e/ou responsáveis membros da APM;
XI - Representante
de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares CEI/EMEI;
XII -
Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental I;
XIII -
Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental II;
XIV -
Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Médio;
XV - Representante
de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Superior;
XVI -
Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Técnico;
XVII -
Representante de Professores de Educação Infantil;
XVIII -
Representante de Professores do Ensino Fundamental I;
XIX -
Representante de Professores do Ensino Fundamental II;
XX - Representante
de Professores da Educação de Jovens e Adultos;
XXI -
Representante de Professores das salas de AEE;
XXII -
Representante de Professores do Ensino Superior Privado;
XXIII - Representante
de Gestores das Escolas Privadas;
XXIV -
Representante de Professores do Ensino Superior Público;
XXV -
Representante dos Professores do Ensino Técnico Público;
XXVI -
Representante da Supervisão de Ensino;
XXVII -
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
XXVIII -
Representante de Instituição Educacional que atenda a Educação Especial;
XXIX -
Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e
Centros Educação Infantil;
XXX -
Representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental
I;
XXXI - Representante de
Gestores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental II;
XXXII -
Representante de Gestores de Escolas Públicas Estaduais;
XXXIII -
Representante do Conselho Tutelar;
XXXIV -
Representante de funcionários das Unidades Escolares;
XXXV -
Representante do Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC;
XXXVI -
Representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
XXXVII - Representante
do Sindicato de professores e especialistas Estaduais;
XXXVIII -
Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XXXIX -
Representante da FUNDACC;
XL - Representante
da Secretaria Municipal da Fazenda.
(Redação dada pelo Decreto nº 2.291/2025)
|
REPRESENTANTE |
|
|
I - Titular da Secretaria Municipal de Educação |
Roseli Morilla
Baptista dos Santos |
|
II - Representante do Apoio Pedagógico a Educação
Infantil |
Sandra Silva Gonçalves de
Oliveira |
|
III - Representante do Apoio Pedagógico do Ensino
Fundamental I |
Marcela Baraldo
Baldasso |
|
IV - Representante do Apoio Pedagógico do
Ensino Fundamental II |
Luiz Alfredo de Paula |
|
V - Representante do Apoio Pedagógico da
Diretoria de Ensino |
Bruna Dias Pires de Souza |
|
VI - Representante do Conselho Municipal de
Educação - CME |
Paula de Campos Bueno |
|
VII - Representante do Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB - CACSFUNDEB |
Marcelo Henrique Barbieri
Bocato |
|
VIII - Representante do Conselho de Alimentação
Escolar – CAE |
Danielle de Souza Gomes |
|
IX - Representante do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência e Idoso |
Luis
Carlos Gonçalves |
|
X - Representante de Pais e/ou responsáveis
membros da APM |
Débora Carolina Carvalho
Battisti Ferreira |
|
XI - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos
Escolares CEI/EMEI |
Polliane
Gonzaga Claro |
|
XII - Representante de Pais e Alunos dos
Conselhos Escolares Fundamental I |
Paloma Aparecida de Souza da
Silva |
|
XIII - Representante de Pais e Alunos dos
Conselhos Escolares Fundamental II |
Monalisa Santana Queiroz |
|
XIV - Representante de Pais e Alunos dos
Conselhos Escolares Ensino Médio |
Arnaldo Rosa Fagundes |
|
XV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos
Escolares Ensino Superior |
Tânia Cristina Lemes Soares Focesi |
|
XVI - Representante de Pais e Alunos dos
Conselhos Escolares Ensino Técnico |
Elaine Rosane Krieger |
|
XVII - Representante de Professores de Educação
Infantil |
Ana Tereza Bento Vieira de
Moraes |
|
XVIII - Representante de Professores de Ensino
Fundamental I |
Beatriz de Souza Barros |
|
XIX - Representante de Professores de Ensino
Fundamental II |
Mayra de Andrade Medina |
|
XX - Representante de Professores da Educação de
Jovens e Adultos |
Antônio César Fernandes
Junior |
|
XXI - Representante de Professores das salas de
AEE |
Vanessa de Aquino Coelho
Santos |
|
XXII - Representante de Professores do Ensino
Superior Privado |
Marcelino Sato Matsuda |
|
XXIII - Representante de Gestores das Escolas
Privadas |
Rafael Lima |
|
XXIV - Representante dos Professores do Ensino
Superior Pública |
Nelson Alves Pinto |
|
XXV - Representante dos Professores do Ensino
Técnico Pública |
Cássia Bueno Miguel Pereira |
|
XXVI - Representante da Supervisão de Ensino. |
Sandra Nascimento de
Oliveira Silva |
|
XXVII - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais |
Fernando Henrique Maldanis Albressú Fernandes |
|
XXVIII - Representante das Instituições
Educacional que atenda a Educação Especial |
Diana Ribeiro Vieira |
|
XXIX - Representante dos Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Infantil e Centros de
Educação Infantil |
Nagla
Jose Awad |
|
XXX - Representante dos Gestores de Escolas
Publica Municipais de Fundamental I |
Silvia Elen dos Santos
Campos Teles |
|
XXXI - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Fundamental II |
Mariana Cristina Nereu |
|
XXXII - Representante de Gestores de
Escolas Publicas Estaduais |
Jacques Carlos Silva |
|
XXXIII - Representante do Conselho Tutelar |
Isabel Soares Gaia de
Marcondes |
|
XXXIV - Representante de funcionários das
Unidades Escolares |
Eliane Aparecida Ferreira |
|
XXXV - Representante do
Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC |
Luiz Claudio de Carvalho |
|
XXXVI - Representante do
Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCAC |
Regiane de Oliveira
Fernandes |
|
XXXVII - Representante do
Sindicato dos Professores e Especialistas Estaduais. |
Rodolfo Alves de Souza |
|
XXXVIII - Representante da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
Márcia Paiva de Medeiros |
|
XXXIX - Representante da
FUNDACC |
Andreia Maria de Paula |
|
XL - Representante da Secretaria
Municipal da Fazenda |
Walkiria Aparecida Silva
Souza |
§ 1º O Fórum terá um grupo coordenador liderado
pela Secretaria Municipal de Educação e será dividido em Câmaras,
correspondentes aos temas.
§ 2º Os membros serão eleitos e indicados pelas
entidades e nomeados para compor o Fórum Permanente de Educação, por ato do
Poder Executivo Municipal.
§ 3º Por se tratar de relevante serviço público,
os membros do Fórum Permanente de Educação não receberão qualquer remuneração
pelos serviços prestados.
Art. 3º O Fórum Permanente de Educação terá como
atribuições:
I - realizar sistematicamente estudos sobre o município para embasar o
acompanhamento do Plano Municipal de Educação – PME e referenciá-lo a seus
projetos de desenvolvimento;
II - analisar dados referentes à escolaridade da população municipal
para diagnosticar as percentagens de atendimento nas diversas etapas e
modalidades de ensino e compatibilizá-las com metas do PNE (Plano Nacional de
Educação) e PEE (Plano Estadual de Educação);
III - estudar as bases legais do PME;
IV - discutir internamente e através de audiências Públicas e uma conferência
Municipal os problemas educacionais do município, as aspirações da sociedade e
dos recursos disponíveis para atingir as metas e estratégias do PME, em regime
de colaboração com a União e o Estado;
V - realizar estudos sobre recursos financeiros
públicos do município, atuais e potenciais, para subsidiar as decisões sobre
prazo e fontes dos gastos e investimentos necessários para atingir as metas do
PME com qualidade, partindo da atual percentagem de atendimento nas diversas
etapas e modalidades de ensino e respeitada a capacidade de atendimento da rede
municipal;
VI - acompanhar o Plano de Ações Articuladas integrando com Plano
Municipal de Educação.
Art. 4º O Fórum Permanente de Educação terá acesso
irrestrito às informações estatísticas educacionais, Administrativas e
Financeiras necessárias à área da Educação.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação
autorizada a solicitar a contratação de serviços de assessoria e/ou Consultoria
para viabilizar os trabalhos de acompanhamento do PME e também do Plano de
Ações Articuladas, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Os relatórios de estudos do Fórum
Permanente de Educação deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação
para ciência, análise e possíveis deferimentos conforme previsto no inciso
II, do art. 3º, da Lei 853/00.
Art.
7º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto
Municipal nº 456, de 04 de abril de 2016.
Caraguatatuba, 10 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.