DECRETO Nº 480,
DE 25 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO
DE TRANSPORTE ESTUDANTIL DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o
Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014,
que dispõe sobre a concessão de Transporte Estudantil Universitário aos
estudantes residentes no Município;
Considerando a necessidade
de alteração da atual Comissão de Transporte
Estudantil,
DECRETA:
Art.
1º Fica
alterada a Comissão de Transporte Estudantil – CTE, nomeada pelo Decreto Municipal nº 360, de 20 de outubro de 2015,
que passa a ter a seguinte composição, conforme atas das eleições realizadas
nos dias 26/02/2016; 29/02/2016; 01/03/2016; 08/03/2016; 10/03/2016;
17/03/2016, 21/03/2016 e 24/03/2016:
I – aluna:
Alessandra de Oliveira Celestino, RG 42.312.287-3, representando o ônibus UNIP
- II, período noturno;
II – aluna: Dayany
Carla Bezerra Henriques, RG 43.732.786-3, representando o ônibus
UNITAU/ANHANGUERA, período noturno;
III – aluna:
Daniela Carvalho Dias, RG – MG 18.241.339 , representando o ônibus UNIP/UNIVAP
CENTRO, período manhã;
IV – aluna:
Crisleane Tavares Pereira, RG 57.872.023-1, representando o micro-ônibus
FATEC/ETEP, período noturno;
V – aluno: Ronaldo
Delfino dos Santos, RG 48.593.456-5, representando o ônibus UNIP III, período noturno, e presidente da Comissão de Transporte Estudantil;
VI - aluna: Talita
Mara Souza Mendes Cordeiro Tenório Dias, RG 48.562.756-5, representando o
ônibus da UNIP I, período noturno;
VII – aluno:
Fagner Ricardo Mera, RG 46.896.257-0, representando o ônibus UNIVAP, período
diurno;
VIII – aluno:
Marcos Vinícius Batista da Costa, RG 48.797.598-4, representando a Van UNIVAP,
ANHANGUERA e ETEP, período diurno;
IX – aluno: José
Henrique da Silva, RG 48.342.655-6, representando o micro-ônibus Anhanguera,
período noturno.
X – aluno: Welder Moreira de Andrade, RG
48.776.142-X, representando a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Parágrafo único. A CTE será presidida pelo aluno:
Ronaldo Delfino dos Santos, RG 48.593.456-5, representante dos estudantes, e
coordenada pelos alunos mencionados pelos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX deste artigo, cabendo a eles dirigir os trabalhos e decidir sobre as
questões propostas pelo grupo, buscando sempre a solução para melhor adequação
das necessidades dos alunos.
I – aluno: Joaquim Luis de Souza Alves
Oliveira, RG 30.106.894-X, representando o micro-ônibus Anhanguera, período
noturno. (Redação dada pelo Decreto nº
688/2017)
II – aluno:
Shellyngton Lucas Mattos Carvalho, RG 57.117.201-5, representando o ônibus UNIP
- II, período noturno; (Redação
dada pelo Decreto nº 688/2017)
III – aluno: Ronaldo Delfino dos Santos, RG 48.593.456-5, representando o ônibus UNIP III,
período noturno, e presidente da Comissão de
Transporte Estudantil; (Redação
dada pelo Decreto nº 688/2017)
IV – aluna: Lais Santana Araujo, RG
49.508.629-0, representando o ônibus UNIVAP, período noturno;
(Redação dada pelo Decreto nº 688/2017)
V – aluna: Talita Mara Souza Mendes
Cordeiro Tenório Dias, RG 48.562.756-5, representando o ônibus da UNIP I,
período noturno; (Redação
dada pelo Decreto nº 688/2017)
VI – aluna:
Daniela Carvalho Dias, RG – MG 18.241.339, representando o ônibus UNIP/UNIVAP
CENTRO, período matutino; (Redação
dada pelo Decreto nº 688/2017)
VII – aluna: Dayany Carla Bezerra
Henrique, RG 43.732.786-3, representando o ônibus UNITAU/ANHANGUERA, período
noturno; (Redação dada pelo Decreto nº
688/2017)
VIII – aluno: Marcos Vinícius Batista
da Costa, RG 48.797.598-4, representando a Van UNIVAP, ANHANGUERA e ETEP,
período matutino; (Redação
dada pelo Decreto nº 688/2017)
IX – aluna:
Crisleane Tavares Pereira, RG 57.872.023-1, representando o micro-ônibus
ETEP/FATEC/UNIFESP, período noturno; (Redação dada pelo Decreto nº 688/2017)
X – aluno: Welder Moreira de Andrade, RG
48.776.142-X, representando a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
(Redação dada pelo Decreto nº 688/2017)
§ 1º O aluno Eulicio
Fonseca Junior, RG 13.080.967-6, passa a representar o micro-ônibus
ETEP/FATEC/UNIFESP, período noturno, a partir do mês de maio/2017, tendo em
vista a desistência da coordenadora nomeada na alínea IX e eleição realizada em
29/03/2017, substituindo-a. (Redação dada pelo Decreto nº 688/2017)
§ 2º A CTE será presidida
pelo aluno: Ronaldo Delfino dos Santos, RG 48.593.456-5, representante dos
estudantes, e coordenada pelos alunos mencionados pelos incisos I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo, cabendo a eles dirigir os trabalhos e
decidir sobre as questões propostas pelo grupo, buscando sempre a solução para
melhor adequação das necessidades dos alunos. (Redação dada pelo Decreto nº 688/2017)
Art. 2º Terá direito ao uso do Transporte Universitário,
de que trata o presente Decreto, os alunos efetivamente residentes no Município
de Caraguatatuba, matriculados em cursos de nível superior que não existam nas
Instituições de Ensino do Município.
Art. 3º A Comissão de Transporte Estudantil, além da competência já
prevista no Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de
2014, e no seu Regulamento Interno, terá também a incumbência de atestar a
prestação de serviços executados pela empresa de ônibus responsável pelo
transporte dos estudantes, conforme constam nos artigos
3º e 4º do Decreto nº 12, de 20 de janeiro de
2014.
Art. 4º A carteira de identificação do estudante usuário do
serviço de transporte estudantil, para ter validade, deverá estar assinada pelo
presidente da CTE e pelo representante da Prefeitura Municipal, sendo documento
de porte obrigatório para embarque
no ônibus.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação receber
os documentos abaixo relacionados para confeccionar e expedir a carteira de
estudante.
§ 2º Para obtenção da carteira de identificação de que
trata este artigo, o usuário deverá preencher os seguintes requisitos:
I – fornecer cópia do contrato firmado com a Faculdade (ou
Universidade) ou declaração de matrícula em que demonstre ser aluno matriculado
na instituição de ensino superior, reconhecida;
II – declaração, sob as penas da lei, do próprio usuário, de
que reside no Município de Caraguatatuba há mais de cinco anos;
III – apresentar comprovante de residência;
IV – apresentar histórico escolar de conclusão do ensino
médio;
V – 01 (uma) foto 3x4, atual;
VI - O aluno pagará R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do valor total
da passagem do ônibus o qual fará uso, por mês, diretamente à empresa que
prestar o serviço.
§ 3º Ficam excluídos do pagamento de R$ 150,00 (cento e
cinquenta) reais do valor total da passagem, os alunos que forem eleitos
coordenadores, presidente e representante da Prefeitura.
§ 4º Estará isento do pagamento descrito no inciso VI,
do § 2º, o estudante hipossuficiente economicamente que comprovar ser membro de
família de baixa renda, ou seja, aquela com renda mensal per capita de até meio
salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos, e que seja aluno oriundo de escola pública de ensino médio ou tenha
cursado em escola particular com bolsa de estudos de 100% (cem por cento),
comprovadamente.
I – a
isenção de que trata este parágrafo deverá ser solicitada à Secretaria
Municipal de Educação, mediante requerimento do próprio estudante, ou
representante legal, e cujo documento deverá estar acompanhado de comprovantes
de rendimentos e declaração de que atende a condição estabelecida neste
parágrafo.
II – a
Secretaria Municipal de Educação se resguarda o direito de verificar a
veracidade das informações prestadas pelo estudante, mediante consulta aos
órgãos públicos, bem como visita domiciliar a ser realizada por assistente
social.
III – a
isenção não poderá ser deferida de forma retroativa, portanto serão devidos os
valores anteriores ao deferimento da isenção.
§ 5º Terá ainda direito ao uso do Transporte
Universitário os alunos que, possuindo os requisitos do § 4 º deste artigo,
também obtiveram bolsa de estudos de 100% (cem por cento) nos cursos de
graduação, independente da existência desse curso no Município.
Art. 5º A escolha dos coordenadores, presidente e representante da
Prefeitura poderá recair sobre qualquer aluno, independente da condição de
beneficiário de isenção constante do § 4º, do art.
4º, do Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, desde que atenda
os demais critérios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016, devendo ser
providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 360, de 20 de outubro de 2015.
CARAGUATATUBA,
25 DE MAIO DE 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.