DECRETO Nº 48, DE 09 DE outubro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), a dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

2. - OBRAS E MELHORMENTOS PÚBLICOS

2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

4.1.1.3.9.2 - PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 208 - EXTENSÃO DA RÊDE DISTRIBUIDORA DE ÁGUA

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 - item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 09 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.