GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), a dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORMENTOS PÚBLICOS
2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
4.1.1.3.9.2 - PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 208 - EXTENSÃO DA RÊDE DISTRIBUIDORA DE ÁGUA
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 - item G - Previsão de
Aumento de Vencimentos e Salários
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 09 de outubro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.