DECRETO Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

DispÕe sobre a desapropriaçÃo de uma área localizada no Bairro denominado Olaria, para a abertura de uma via pÚblica.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de um imóvel localizado no Bairro denominado Olaria para a abertura de uma via pública, o qual consta pertencer ao Sr. Nicéfaro Cabral de Melo e sua mulher, ou quem de direito, com as seguintes medidas e características:

 

“começa no marco 0(zero) situado junto a divisa do Sr. Nicéfaro Cabral de Melo e a Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, sucessora do Sr. Paulo Alves dos Santos, junto ao Riacho Ipiranga. Daí acompanhando a margem direita do Riacho Ipiranga segue com o rumo 49º48’SW(com origem no Norte verdadeiro) e distância de 14,00mts. confrontando com o próprio Riacho até o ponto 01(um) daí deflete à direita seguindo o rumo 37º10’NW e distância de 262,50mts. confrontando com terras do Sr. Nicéfaro Cabral de Melo, até o ponto 02(dois), daí deflete novamente à direita seguindo um rumo de 76º34’NE e distância de 15,28mts. até o ponto 03(três), confrontando neste trecho com a Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, do ponto 03(três) deflete novamente à direita seguindo o rumo 37º10SE e distância de 255,00mts. confrontando com terras da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, até o marco 0(zero) onde teve início esta descrição encerrando a área de 3.626,70m², conforme planta anexa ao presente Decreto.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 23 de abril de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.