REVOGADO PELO DECRETO N° 1.335/2020

 

DECRETO Nº 488, DE 09 DE JUNHO DE 2016

 

“ALTERA A COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 230, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.”

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica,

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 028/2016-CMDCA, de 08 de junho de 2016, que indica novos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, decreta:

 

Art. 1º A Comissão instituída pelo Decreto Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011, alterada pelo Decreto Municipal n° 230, de 29 de janeiro de 2015, para acompanhamento das atividades do convênio PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido entre Município de Caraguatatuba e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual n° 44.569/99, alterado pelo Decreto Estadual n° 45.014/2000 e alterações posteriores, passa a ter a seguinte composição:

 

I – SUELI LEITE DA SILVA, RG n° 11.173.932-9, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e ARIADNA SOARES PEREIRA, RG n° 53.429.708-0, suplente;

 

II – LILIAN GLEICY EHRLICH, RG n° 20.025.659-2, representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e INÊS VALIM COELHO, RG n° 14.544.791-1, suplente;

 

III – ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e SELMA HECHER, RG n° 23.451.599-5, suplente.

          

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARAGUATATUBA, 09 DE JUNHO DE 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.