GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferida a importância de NCr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros novos) dentro da seguinte verba do orçamento vigente:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.7.00 - LIMPESA PÚBLICA
3.1.1.1.9.3 - PESSOAL CIVIL
do item B - (ficha 210) - Salário de Mensalistas para o item D - (ficha 212) - Substituições, Licença Prêmio , Extras e Outras.
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 - item G - Previsão de
Aumento de Vencimentos e Salários
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de outubro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.