DECRETO Nº 49, DE 10 DE outubro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica transferida a importância de NCr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros novos) dentro da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.7.00 - LIMPESA PÚBLICA

3.1.1.1.9.3 - PESSOAL CIVIL

do item B - (ficha 210) - Salário de Mensalistas para o item D - (ficha 212) - Substituições, Licença Prêmio , Extras e Outras.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 - item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.