DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os serviços prestados pela Prefeitura a particulares, serão cobrados conforme tabela anexa, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
§ 1º Os serviços, quando decorrentes de iniciativa da Prefeitura, por aplicação de dispositivos da Lei nº 1.144/80, serão cobrados de conformidade e com os acréscimos estabelecidos na tabela deste Decreto.
§ 2º Os serviços quando solicitados por particulares, somente serão autorizados após o recolhimento de seu custo calculado por estimativa pelo órgão competente.
Artigo 2º A renda proveniente da aplicação do disposto neste Decreto, será contabilizada nas rubricas do orçamento da receita.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 103, de 09 de outubro de 1985.
Caraguatatuba, 10 de abril de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de abril de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO AO DECRETO Nº 050/89
TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
PELA PREFEITURA PARA PARTICULARES
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR EM UFM |
- Limpeza
de lote e bota fora
......................................................................... |
m² |
0,05 |
-
Construção de muro de blocos de 10x20x40 à vista de 1,80m de altura,
incluindo fundações: brocas; colunas e cintas de amarração ............................................ |
m |
4,30 |
- Contra
piso de calçada, de 5cm, sobre pedra britada nº 2
................................ |
m² |
0,57 |
-
Fornecimento de guias tipo PMSP ................................................................. |
m |
0,54 |
-
Assentamento de guias com fornecimento de material para bolas de
rejuntamento............................................................................................... |
m |
0,24 |
-
Construção de sarjeta de 15cm de espessura por 40cm de largura, com
fornecimento de material e
mão-de-obra............................................................................................................ |
m |
0,86 |
- Fornecimento
de blocos de concreto para pavimentação tipo
Prefeitura..................................................................................................... |
m² |
0,66 |
-
Assentamento de blocos de concreto para pavimentação tipo Prefeitura................ |
m² |
0,10 |
-
Assentamento de tubos, incluso escavação, mão-de-obra, material de
assentamento e aterro, exceto
tubos.................................................. Ø 0,20m |
m |
0,12 |
Ø
0,30m |
m |
0,14 |
Ø
0,40m |
m |
0,18 |
Ø
0,60m |
m |
0,31 |
-
Fornecimento de tubos de concreto
simples.......................................... Ø 0,20m |
m |
0,55 |
Ø 0,30m |
m |
0,70 |
Ø
0,40m |
m |
1,00 |
Ø
0,60m |
m |
1,70 |
-
Rebaixamento de guias ............................................................................... |
m |
0,31 |
-
Caminhão de entulho
.................................................................................. |
viagem |
2,90 |
-
Caminhão basculante .................................................................................. |
Hora |
20,98 |
-
Motoniveladora
.......................................................................................... |
Hora |
6.19 |
-
Carregadeira de pneus ................................................................................ |
Hora |
4,72 |
- Retro
escavadeira
...................................................................................... |
Hora |
2,14 |
- Trator
D-4 sobre esteira .............................................................................. |
Hora |
4.53 |
SERVIÇOS |
UNIDADE |
VALOR EM UFM |
- Trator
sobre pneus com ceifadeira ......................... |
Hora |
2,50 |
-
Caminhão d’água ................................................ |
Hora |
3,28 |
-
Caminhão com carroceria .................................... |
Viagem |
2,87 |
-
Utilitários ........................................................... |
Hora |
0,77 |
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