Dispõe sobre o preço de prestação
de serviços pela Prefeitura a particulares.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º Os
serviços prestados pela Prefeitura, para serviços em locais particulares, serão
cobrados na tabela anexa, que passa a fazer parte integrante do presente
Decreto.
§ 1º Os
serviços, quando decorrentes de iniciativa da Prefeitura, por aplicação de dispositivos
da Lei nº 1.144, serio cobrados de conformidade e
com os acréscimos estabelecidos na mesma Lei.
§ 2º Os
serviços, quando solicitados por particulares, somente serão autorizados após o
recolhimento de seu custo calculado por estimativa pelo órgão competente.
Artigo 2º A
renda proveniente da aplicação do disposto neste Decreto serão contabilizada
nas rubricas próprias do orçamento da receita.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto
nº 002, de 05 de janeiro de 1.984.
Caraguatatuba, 09 de outubro
de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 09
de outubro de 1985.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS PELA PREFEITURA PARA PARTICULARES
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