DECRETO Nº 503, DE 07 DE JULHO DE
2016
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Ficam desdobradas,
como permite o artigo 17º
da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e do Artigo
5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do
Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016,
adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
23-01.02.04.122.0006.2.014.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
1.000,00 |
|
1.000,00 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
23-01.02.04.122.0006.2.014.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
1.000,00 |
XXX–01.02.04.122.0006.2.015.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física- (Fundo Social de Solidariedade) |
02 |
10,00 |
TOTAL |
203.835,49 |
Art.
2º Se necessário, no
curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.247.384,36 (Três
milhões, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais,
trinta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
43 – 22.01.13.392.0072.2.077.339030 – FUNDACC Material de
consumo |
01 |
40.000,00 |
54 – 22.01.13.392.0072.2.077.449052 – FUNDACC Equipamentos
e material permanente |
01 |
60.000,00 |
62 – 22.01.13.392.0080.2.075.339039 – FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
55.541,00 |
21-01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de
consumo |
02 |
7.271,36 |
24–01.02.04.122.0006.2.015.339036 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
5.592,00 |
136–06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
143–06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
140.000,00 |
149-06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
159.000,00 |
340–10.03.12.361.0034.2.049.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
1.396.300,00 |
430-11.01.27.812.0043.2.065.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
124.000,00 |
431-11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material de
consumo |
01 |
86.000,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
190.000,00 |
467–12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
28.200,00 |
485-13.01.08.122.0045.2.099.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
350.000,00 |
486-13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
27.000,00 |
489-13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
57.000,00 |
619–14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
XXX–01.02.04.122.0006.2.015.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física- (Fundo Social de Solidariedade) |
02 |
6.480,00 |
TOTAL |
3.247.384,36 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
11-01.01.04.122.0003.2.008.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.592,00 |
141-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
01 |
36.000,00 |
148-06.01.15.451.0014.1.012.449051 Obras e
instalações |
01 |
28.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
237.000,00 |
294–09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
190.000,00 |
328-10.03.12.361.0034.1.023.449051 Obras e
instalações |
01 |
234.000,00 |
338-10.03.12.361.0034.2.049.335043 Subvenções
sociais |
01 |
439.000,00 |
344-10.03.12.361.0034.2.049.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
147.000,00 |
345–10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e
instalações |
01 |
10.000,00 |
381-10.05.12.364.0038.2.059.339049 Auxílio
transporte |
01 |
319.900,00 |
389-10.06.12.365.0039.2.060.335043 Subvenções
sociais |
01 |
4.700,00 |
393-10.06.12.365.0039.2.060.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
397-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
01 |
6.000,00 |
408-10.07.12.365.0040.2.061.335043 Subvenções
sociais |
01 |
85.700,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
28.200,00 |
488–13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
350.000,00 |
490–13.01.08.122.0045.2.100.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
5.000,00 |
491–13.01.08.244.0137.2.211.339030 Material de
consumo |
01 |
5.000,00 |
494–13.01.08.244.0137.2.212.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
11.000,00 |
499-13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
502-13.02.08.244.0073.2.113.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
6.000,00 |
503-13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
512-13.02.08.244.0077.2.217.339030 Material de
consumo |
01 |
15.000,00 |
585-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
SUBTOTAL |
3.078.092,00 |
|
Superávit |
01 |
155.541,00 |
Excesso de arrecadação: Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo |
02 |
13.751,36 |
TOTAL |
3.247.384,36 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 07 de julho de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.