DECRETO Nº 503, DE 07 DE JULHO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:


 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

23-01.02.04.122.0006.2.014.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

1.000,00

 

1.000,00

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

23-01.02.04.122.0006.2.014.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

         1.000,00

XXX–01.02.04.122.0006.2.015.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física- (Fundo Social de Solidariedade)

02

10,00

TOTAL

203.835,49

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.247.384,36 (Três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais, trinta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

43 – 22.01.13.392.0072.2.077.339030 – FUNDACC

Material de consumo

01

40.000,00

54 – 22.01.13.392.0072.2.077.449052 – FUNDACC

Equipamentos e material permanente

01

60.000,00

62 – 22.01.13.392.0080.2.075.339039 – FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

55.541,00

21-01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

02

7.271,36

24–01.02.04.122.0006.2.015.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.592,00

136–06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

143–06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

140.000,00

149-06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

159.000,00

340–10.03.12.361.0034.2.049.339032

Material de distribuição gratuita

01

1.396.300,00

430-11.01.27.812.0043.2.065.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

124.000,00

431-11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

01

86.000,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

190.000,00

467–12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

28.200,00

485-13.01.08.122.0045.2.099.339032

Material de distribuição gratuita

01

350.000,00

486-13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

01

27.000,00

489-13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

57.000,00

619–14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

XXX–01.02.04.122.0006.2.015.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física- (Fundo Social de Solidariedade)

02

6.480,00

TOTAL

3.247.384,36

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                  Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

11-01.01.04.122.0003.2.008.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.592,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

36.000,00

148-06.01.15.451.0014.1.012.449051

Obras e instalações

01

28.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

237.000,00

294–09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

190.000,00

328-10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

234.000,00

338-10.03.12.361.0034.2.049.335043

Subvenções sociais

01

439.000,00

344-10.03.12.361.0034.2.049.339046

Auxílio alimentação

01

147.000,00

345–10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

10.000,00

381-10.05.12.364.0038.2.059.339049

Auxílio transporte

01

319.900,00

389-10.06.12.365.0039.2.060.335043

Subvenções sociais

01

4.700,00

393-10.06.12.365.0039.2.060.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

397-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

01

6.000,00

408-10.07.12.365.0040.2.061.335043

Subvenções sociais

01

85.700,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039    

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

28.200,00

488–13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

350.000,00

490–13.01.08.122.0045.2.100.339093

Indenizações e restituições

01

5.000,00

491–13.01.08.244.0137.2.211.339030

Material de consumo

01

5.000,00

494–13.01.08.244.0137.2.212.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

11.000,00

499-13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

01

10.000,00

502-13.02.08.244.0073.2.113.449052

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

503-13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

512-13.02.08.244.0077.2.217.339030

Material de consumo

01

15.000,00

585-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

SUBTOTAL

3.078.092,00

Superávit

 

01

155.541,00

Excesso de arrecadação: Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

02

13.751,36

TOTAL

3.247.384,36

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor   nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.