DECRETO Nº 507, DE 14 DE JULHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.969.400,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

52-03.01.04.121.0009.2.021.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

53.000,00

95-04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

26.000,00

149-06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

15.000,00

340-10.03.12.361.0034.2.049.339032

Material de distribuição gratuita

01

25.000,00

342-10.03.12.361.0034.2.049.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

500.000,00

343–10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.650.000,00

467-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

484-13.01.08.122.0045.2.099.339030

Material de consumo

01

30.000,00

486-13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

01

42.000,00

489-13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

17.000,00

525-13.02.08.244.0078.2.220.449052

Equipamentos e material permanente

01

500,00

604-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

01

76.000,00

619-14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

669-16.01.04.122.0087.2.140.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400,00

768-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

2.500,00

TOTAL

2.969.400,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

56-03.01.19.126.0104.1.143.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

92-04.01.04.122.0010.2.022.339048

Outros auxílios financeiros a pessoa física

01

2.000,00

141-06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

117.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

102.000,00

344-10.03.12.361.0034.2.049.339046

Auxílio alimentação

01

2.175.000,00

558-13.03.08.243.0074.2.223.339030

Material de consumo

01

500,00

585-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

620-14.01.10.303.0145.2.238.339032

Material de distribuição gratuita

02

2.500,00

667-16.01.04.122.0087.2.139.449052

Equipamentos e material permanente

01

400,00

TOTAL

2.969.400,00

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.