DECRETO Nº 507, DE 14 DE JULHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro
de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 2.969.400,00 (dois milhões,
novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
52-03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
53.000,00 |
95-04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
26.000,00 |
149-06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e
instalações |
01 |
15.000,00 |
340-10.03.12.361.0034.2.049.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
25.000,00 |
342-10.03.12.361.0034.2.049.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
500.000,00 |
343–10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.650.000,00 |
467-12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
484-13.01.08.122.0045.2.099.339030 Material de
consumo |
01 |
30.000,00 |
486-13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
42.000,00 |
489-13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
17.000,00 |
525-13.02.08.244.0078.2.220.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
500,00 |
604-14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e
instalações |
01 |
76.000,00 |
619-14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
669-16.01.04.122.0087.2.140.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400,00 |
768-14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
2.500,00 |
TOTAL |
2.969.400,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
56-03.01.19.126.0104.1.143.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
92-04.01.04.122.0010.2.022.339048 Outros
auxílios financeiros a pessoa física |
01 |
2.000,00 |
141-06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
01 |
117.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
102.000,00 |
344-10.03.12.361.0034.2.049.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
2.175.000,00 |
558-13.03.08.243.0074.2.223.339030 Material de
consumo |
01 |
500,00 |
585-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
620-14.01.10.303.0145.2.238.339032 Material de
distribuição gratuita |
02 |
2.500,00 |
667-16.01.04.122.0087.2.139.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
400,00 |
TOTAL |
2.969.400,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de julho de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.