DECRETO Nº 508, DE 14 DE JULHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

301-10.01.12.122.0032.2.047.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

80.000,00

773-10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

05

303.000,00

TOTAL

383.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

383- 10.06.12.365.0039.2.060.319011

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

60.000,00

399-10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

300.000,00

420-11.01.27.812.0043.2.063.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

TOTAL

380.000,00

 

Superávit: Brasil Carinhoso

 

05

3.000,00

TOTAL

3.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.