DECRETO Nº 508, DE 14 DE JULHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 383.000,00 (trezentos e
oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
301-10.01.12.122.0032.2.047.319016 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
80.000,00 |
773-10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
05 |
303.000,00 |
TOTAL |
383.000,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
383- 10.06.12.365.0039.2.060.319011 Vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
60.000,00 |
399-10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e
instalações |
05 |
300.000,00 |
420-11.01.27.812.0043.2.063.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
380.000,00 |
Superávit: Brasil Carinhoso |
05 |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.