GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCrc$ 100,00 (cem cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente na verba:
0. – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.0.4 - SECÇÃO JUDICIÁRIA
3.1.3.0.0.9 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 4.3 - Viagens, Conduções e Outras.
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
0. - ADMINISTRACÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
3.1.1.1.0.9 - PESSOAL CIVIL
Ficha 44 - item A - Vencimento do
Pessoal Efetivo.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de outubro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de outubro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.