DECRETO Nº 51, DE 20 DE outubro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCrc$ 100,00 (cem cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente na verba:

 

0. – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.0.4 - SECÇÃO JUDICIÁRIA

3.1.3.0.0.9 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 4.3 - Viagens, Conduções e Outras.

 

Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRACÃO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

3.1.1.1.0.9 - PESSOAL CIVIL

Ficha 44 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.