JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141
Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206
Material de Consumo.............................................................................. 70.000,00
TOTAL................................................................................................ 120.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2004, no montante de R$ 120.000,00.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.