DECRETO Nº 51, DE 31 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206

Material de Consumo.............................................................................. 70.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 120.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2004, no montante de R$ 120.000,00.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.