DECRETO Nº 512 , DE 22 DE JULHO DE 2016

 

NOMEIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR E IMPLANTAR O PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

                 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1.490/2007, que instituiu o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e os termos da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n° 307, de 05 de julho de 2002;

 

Considerando, ainda, o Decreto Municipal n° 120/2014 que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba,

  

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar e implantar o Plano de Resíduos Sólidos da Construção Civil do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º  O GT será composto por membro titular e suplente,representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESEP:

 

Titular     : Denise de Oliveira – Matrícula Funcional 14929;

Suplente: Sergio Arnaldo Braz – Matrícula Funcional 11217.

 

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP:

 

Titular     : Natalie Pereira Cardozo – Matrícula Funcional 19969;

Suplente: Auracy Mansano Filho – Matrícula Funcional 17484.

 

III – Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB:

 

Titular     : Marcia Sato – Matrícula Funcional 15567;

Suplente: Wilber Schmidt Cardozo – Matrícula Funcional 18655.

 

IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR:

 

Titular     : Carmem Luiza Ramos de Luna – Matrícula Funcional 17359;

Suplente: Dorival de Paula Junior – Matrícula Funcional 9138.

 

V – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança:

 

Titular     : João Batista Amandes – Matrícula Funcional  20232;

Suplente: Claiton Pereira Barbosa – Matrícula Funcional 7967.

 

 

Art. 3º  A Coordenação do GT compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP, ao qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

 

Parágrafo único.  Ao representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP, além da direção do Grupo, caberá, também, compilar as sugestões apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.

 

Art. 4º  O GT deve apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º  Fica facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a elaboração do presente plano.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.