DECRETO Nº 512 , DE 22 DE JULHO DE 2016
“NOMEIA, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR E
IMPLANTAR O PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA/SP.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n° 1.490/2007, que instituiu o Plano de Gerenciamento dos
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e os termos da Resolução
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n° 307, de 05 de julho de 2002;
Considerando, ainda, o Decreto
Municipal n° 120/2014 que instituiu o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho
(GT) destinado a elaborar e implantar o Plano de Resíduos Sólidos da Construção
Civil do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º O GT será composto por membro titular e suplente,representantes dos
seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de
Serviços Públicos - SESEP:
Titular : Denise de Oliveira –
Matrícula Funcional 14929;
Suplente: Sergio Arnaldo Braz – Matrícula Funcional 11217.
II – Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP:
Titular : Natalie Pereira
Cardozo – Matrícula Funcional 19969;
Suplente: Auracy Mansano Filho – Matrícula Funcional 17484.
III – Secretaria Municipal de
Urbanismo - SEURB:
Titular : Marcia Sato –
Matrícula Funcional 15567;
Suplente: Wilber Schmidt Cardozo – Matrícula Funcional 18655.
IV – Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos - SAJUR:
Titular : Carmem Luiza Ramos
de Luna – Matrícula Funcional 17359;
Suplente: Dorival de Paula Junior – Matrícula Funcional 9138.
V – Secretaria Municipal de
Trânsito e Segurança:
Titular : João Batista Amandes
– Matrícula Funcional 20232;
Suplente: Claiton Pereira Barbosa – Matrícula Funcional 7967.
Art. 3º A Coordenação do
GT compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca – SMAAP, ao qual incumbirá organizar as atividades e
convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Parágrafo único. Ao
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca - SMAAP, além da direção do Grupo, caberá, também, compilar as sugestões
apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.
Art. 4º O GT deve
apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do
Prefeito, no prazo de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Fica facultado aos
integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou
indiretamente, possam contribuir para a elaboração do presente plano.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.