DECRETO Nº 515, DE 29 DE JULHO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.
1º Ficam desdobradas,
como permite o artigo 17º
da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e do Artigo
5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do
Orçamento Anual – Lei do Orçamento Anual de 2016, a dotação constante do
Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
767- 14.01.10.122.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
05 |
667.100,00 |
TOTAL |
667.100,00 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
767-
14.01.10.122.0083.1.080.449051 Obras e
instalações |
05 |
667.000,00 |
XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051 Obras e
instalações |
01 |
50,00 |
XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051 Obras e
instalações |
05 |
50,00 |
TOTAL |
667.100,00 |
Art.
2º Se necessário, no
curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
3º Fica aberto um
crédito de R$ 1.383.002,45 (hum milhão, trezentos
e oitenta e três mil, dois reais, quarenta e cinco centavos) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2016 como permite o artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
38-02.01.04.122.0008.2.018.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
240.000,00 |
51–03.01.04.121.0009.2.021.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
33.000,00 |
136–06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
172–07.01.15.451.0017.2.030.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
202-08.01.18.122.0131.2.033.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
410-10.07.12.365.0040.2.061.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
15.000,00 |
411-10.07.12.365.0040.2.061.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
423-11.01.27.812.0043.2.063.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
429-11.01.27.812.0043.2.065.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
55.000,00 |
462-12.01.23.695.0042.2.092.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
35.000,00 |
463-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
90.000,00 |
584–14.01.10.122.0058.2.127.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
170.000,00 |
633–14.01.10.305.0058.2.263.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
05 |
7.500,00 |
639–14.01.10.305.0058.2.264.449052 Equipamentos
e material permanente |
05 |
40.000,00 |
643-14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
50.000,00 |
669-16.01.04.122.0087.2.140.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
700-17.01.15.452.0024.2.070.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
250.000,00 |
719–18.01.04.122.0112.2.157.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
32.000,00 |
729-18.01.04.122.0112.2.158.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
52.000,00 |
759-19.01.04.122.0140.2.239.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051 Obras e instalações |
01 |
76.502,45 |
XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051 Obras e instalações |
05 |
150.000,00 |
TOTAL |
1.383.002,45 |
Art.
4º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
39-02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
240.000,00 |
62-03.01.19.126.0104.1.144.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
53.000,00 |
143-06.01.15.451.0014.1.009.449051. Obras e
instalações |
01 |
67.000,00 |
292-09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
35.000,00 |
343-10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
45.000,00 |
431-11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material de
consumo |
01 |
5.000,00 |
438-11.01.27.812.0102.2.245.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
441-11.01.27.812.0102.2.246.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
450-11.02.27.812.0044.2.066.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
45.000,00 |
585–14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
246.502,45 |
605-14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e
instalações |
05 |
150.000,00 |
641–14.01.10.305.0058.2.265.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
05 |
97.500,00 |
701–17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
355.000,00 |
738–18.01.04.122.0112.2.173.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
32.000,00 |
752–19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
TOTAL |
1.383.002,45 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta
data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.