DECRETO Nº 515, DE 29 DE JULHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.240 de 26 de Junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.261 de 10 de Dezembro de 2015 da Lei do Orçamento Anual – Lei do Orçamento Anual de 2016, a dotação constante do Orçamento Anual de 2016, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

767- 14.01.10.122.0083.1.080.449051

Obras e instalações

05

667.100,00

TOTAL

667.100,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

767- 14.01.10.122.0083.1.080.449051

Obras e instalações

05

667.000,00

XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações

01

50,00

XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações

05

50,00

TOTAL

667.100,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 1.383.002,45 (hum milhão, trezentos e oitenta e três mil, dois reais, quarenta e cinco centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016 como permite o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

38-02.01.04.122.0008.2.018.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

240.000,00

51–03.01.04.121.0009.2.021.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

33.000,00

136–06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

172–07.01.15.451.0017.2.030.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

202-08.01.18.122.0131.2.033.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

410-10.07.12.365.0040.2.061.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

15.000,00

411-10.07.12.365.0040.2.061.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

423-11.01.27.812.0043.2.063.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

429-11.01.27.812.0043.2.065.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

55.000,00

462-12.01.23.695.0042.2.092.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

35.000,00

463-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

90.000,00

584–14.01.10.122.0058.2.127.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

170.000,00

633–14.01.10.305.0058.2.263.339033

Passagens e despesas com locomoção

05

7.500,00

639–14.01.10.305.0058.2.264.449052

Equipamentos e material permanente

05

40.000,00

643-14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

50.000,00

669-16.01.04.122.0087.2.140.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

700-17.01.15.452.0024.2.070.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

250.000,00

719–18.01.04.122.0112.2.157.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

32.000,00

729-18.01.04.122.0112.2.158.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

52.000,00

759-19.01.04.122.0140.2.239.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações

01

76.502,45

XXX-14.01.10.451.XXXX.X.XXX.449051

Obras e instalações

05

150.000,00

TOTAL

1.383.002,45

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

39-02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

240.000,00

62-03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

53.000,00

143-06.01.15.451.0014.1.009.449051.

Obras e instalações

01

67.000,00

292-09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

35.000,00

343-10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

45.000,00

431-11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

01

5.000,00

438-11.01.27.812.0102.2.245.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

441-11.01.27.812.0102.2.246.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

450-11.02.27.812.0044.2.066.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

45.000,00

585–14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

246.502,45

605-14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

150.000,00

641–14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

97.500,00

701–17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

355.000,00

738–18.01.04.122.0112.2.173.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

32.000,00

752–19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

TOTAL

1.383.002,45

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.